12/12/2018 16h40
Por: Douradosnews
A prefeita Délia Razuk sancionou Lei Complementar 358, de 7 de dezembro de 2018, publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Município de segunda-feira (10) passada, que promove a adequada interpretação do que se deve considerar publicidade para a incidência da cobrança de taxa prevista na Lei Complementar 71/2003 que instituiu o Código Tributário Municipal.
O projeto de lei aprovado a partir de mensagem encaminhada pela prefeita à apreciação dos vereadores altera trecho do artigo 310, que trata dos mecanismos legais para a cobrança de taxa sobre formas de comunicação visual, retirando desse rol “as placas ou letreiros instaladas em fachadas de estabelecimentos quando a mensagem fizer referência, exclusivamente, à denominação deles próprios e à atividade comercial ali estabelecida”.
O procurador geral do Município, advogado Sérgio Henrique Martins de Araújo, sustentou que não existe renúncia de receita para o caso e o projeto agora sancionado tem apenas o objetivo de trazer clareza de interpretação para a lei no que corresponde à definição do que é publicidade e o que é mera identificação dos estabelecimentos em atividade no município.





















