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quarta-feira, 10 de setembro, 2025
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Prefeitura da Capital tem 30 dias para provar que está recuperando o Córrego Pedregulho

A Prefeitura de Campo Grande tem o prazo de 30 dias para comprovar à Justiça a adoção de medidas efetivas para recuperar a nascente e o leito do Córrego Pedregulho, localizado no bairro Chácara dos Poderes. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.

O processo é fruto de uma Ação Civil Pública movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, do Ministério Público (MPMS), e a decisão foi proferida pela Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, após alegação do Município de que as obras de recuperação já estariam em curso desde 2020.

O MPMS já havia denunciado a situação crítica do córrego em 2012, com base em laudo técnico datado de 2009, que apontou grave assoreamento do curso d’água e a completa ausência de infraestrutura urbana nos loteamentos aprovados pela Prefeitura, o que agravava o carreamento de sedimentos para a nascente e o leito do córrego.

No curso do processo, a Prefeitura sustentou ter iniciado as intervenções ambientais há cinco anos, mas documentos anexados pelo MPMS evidenciam que tais ações não surtiram o efeito esperado. A promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, responsável pelo caso, argumentou a erosão avança dia após dia, abrindo crateras onde antes havia ruas.

“Quem está pagando pela completa ineficiência do município é o Córrego Pedregulho”, destacou na manifestação. “A omissão, o descaso e o desrespeito da administração municipal no cumprimento das determinações judiciais que já transitaram em julgado há anos, agravam cada vez mais os danos já causados ao Córrego Pedregulho”.

O MPMS ingressou com três ações judiciais distintas em busca da responsabilização do poder público e da reparação ambiental na região, que sofre com a ausência de drenagem urbana e com a aprovação de parcelamentos do solo sem a devida exigência de infraestrutura.

Para o órgão, as chuvas intensas e a falta de contenção do escoamento agravam, anualmente, a degradação da microbacia hidrográfica. Na decisão assinada pelo juiz Paulo Henrique Pereira, consta que, embora haja registro de obras iniciadas em 2020, não se verificou, até hoje, “efetividade na recuperação ambiental determinada no título executivo”.

A condenação original, de julho de 2020, já previa a contenção imediata do carreamento de sedimentos e a implementação de medidas estruturantes para controlar o escoamento das águas pluviais, contribuindo para a preservação da microbacia do Pedregulho, afluente do Córrego Coqueiro, que por sua vez deságua no Córrego Botas.

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