Policiais poderão atuar como oficiais de justiça em MS, decide CNJ

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(Foto: TJMS)

Medida visa acelerar cumprimento de medidas protetivas e foi considerada constitucional pelo Conselho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, validar a Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que permite que policiais militares e civis atuem como oficiais de justiça ad hoc em situações excepcionais e urgentes envolvendo violência doméstica contra a mulher. A decisão rejeita o pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, que contestava a legalidade da medida.

O CNJ concluiu que a atuação dos policiais é um mecanismo legítimo de cooperação entre instituições, sem violar os princípios constitucionais do concurso público ou da separação dos poderes. A medida é amparada pela Lei Maria da Penha e considerada compatível com o caráter emergencial das situações em que há risco à vida e à integridade da vítima.

Origem da medida e cooperação institucional

A iniciativa é inédita no país e foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, em fevereiro deste ano. Em março, o Governo do Estado firmou um acordo de cooperação técnica com o Tribunal e a Prefeitura de Campo Grande para capacitar agentes de segurança e permitir que eles cumpram medidas protetivas e ordens de afastamento do lar em casos urgentes.

Segundo Pavan, a presença de policiais no cumprimento dessas determinações inibe possíveis reações agressivas e aumenta a segurança tanto na execução quanto na fiscalização das ordens judiciais. Ele destacou ainda a importância da atuação integrada: “Ninguém trabalha sozinho. É fundamental que Judiciário, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Governo do Estado e a rede de proteção atuem de forma conjunta para garantir uma resposta eficaz e proteger as vítimas”.

Integração para acelerar a proteção

A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, ressaltou que a decisão do CNJ reforça a constitucionalidade e a necessidade da cooperação entre o Judiciário e as forças de segurança. Segundo ela, a portaria integra o Programa IntegraJus Mulher, criado para garantir que medidas protetivas sejam cumpridas rapidamente, especialmente quando não há oficiais de justiça disponíveis.

“A celeridade é vital para salvar vidas. Em situações de urgência, a proteção não pode esperar”, afirmou a magistrada.

Aplicação excepcional e capacitação

A portaria é aplicada apenas de forma excepcional — quando não houver oficiais de justiça disponíveis — e em situações específicas, como afastamento imediato do agressor ou retirada da vítima e de seus pertences da residência. Os policiais designados passam por capacitação da Escola Judicial do TJMS e recebem remuneração equivalente à dos atos cumpridos pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário.

Base legal e contexto nacional

A relatora do processo no CNJ, conselheira Renata Gil de Alcântara Videira, destacou que a medida está respaldada pelo artigo 8º da Lei Maria da Penha, que prevê integração entre Judiciário e segurança pública, e é razoável diante da presença constante das forças policiais em todo o Estado.

O acórdão também mencionou tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, e trouxe dados alarmantes: segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2024), ao menos quatro mulheres são vítimas de feminicídio por dia no Brasil, o que reforça a necessidade de mecanismos mais ágeis para proteger mulheres em situação de risco.

A validação do CNJ consolida Mato Grosso do Sul como pioneiro nessa estratégia interinstitucional, que busca ampliar a eficácia das medidas protetivas e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica.