Trabalhadores recebem valor com descontos de INSS e Imposto de Renda
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parte do benefício foi depositada até 28 de novembro, conforme prevê a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média recebida por trabalhador com carteira assinada, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.
As datas de pagamento valem para trabalhadores da iniciativa privada e servidores em atividade. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano, conforme estabelece a Lei nº 4.090/1962. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem completou ao menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para os demais, o valor é proporcional, calculado à razão de 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto daquele período no cálculo final.
Sobre o décimo terceiro incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. Esses tributos, no entanto, são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela, já que a primeira é depositada sem descontos. A informação sobre o benefício deve constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



















