Termina amanhã o prazo de entrega do imposto de Renda 2019

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Contribuinte que enviar a declaração atrasado fica sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido

29/04/2019 06h07
Por: Redação

Os contribuintes brasileiros têm somente até as 23h59 desta terça-feira (30) para entregar a declaração de Imposto de Renda sem a necessidade do pagamento de multa por atraso.

Em Mato Grosso do Sul, até às 11h da última sexta-feira (26), foram contabilizadas 286.461 declarações, de acordo com a Receita Federal. A expectativa do Fisco é de que 418 mil de contribuinte entreguem o documento dentro do prazo.

Quem perder o prazo de entrega da declaração fica sujeito ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e que pode alcançar 20% do valor do imposto devido.

Vale destacar que neste ano os contribuintes tiveram sete dias a menos para entregar a declaração em comparação com 2018. De acordo com o Fisco, o prazo foi encurtado devido ao feriado de Carnaval.

Assim como no ano passado, a apresentação da declaração é obrigatória para todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2018.

Quem já declarou

Quem já entregou a declaração do Imposto de Renda 2019 não precisa esperar muito para saber se caiu na malha fina. Segundo a Receita Federal, esse ano já é possível saber no dia seguinte da entrega se a declaração caiu na malha fiscal, a temida malha fina.

A malha é o resultado do cruzamento das informações do contribuinte com as demais fontes dos pagamentos ou despesas de sua declaração. Por exemplo: a empresa onde trabalha, a imobiliária do imóvel que aluga, o INSS que paga a aposentadoria ou a pensão, a operadora do plano de saúde… todos estão obrigados a enviar informações para a Receita e, se essas informações não forem exatas, o sistema aponta o problema e a declaração fica com alguma pendência.

Cair na malha fina é uma situação muito comum, mas é importante saber qual é o motivo para poder tentar corrigir o quanto antes. Caso a Receita convoque o contribuinte, ele perde o direito a fazer a correção de livre e espontânea vontade.

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