Em cumprimento à Lei Complementar nº 81, de janeiro de 2006
29/04/2019 19h00
Por: Redação
No feriado do Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio, será de folga para alguns setores, como o comércio, que permanecerá com as portas fechadas, em cumprimento à Lei Complementar de janeiro de 2016, que proíbe a abertura em algumas datas comemorativas. Já os supermercados funcionam normalmente.
A Lei Complementar proibe a abertura do comércio nas seguintes datas: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador, Finados e Natal, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou no início do mês, o dessídio coletivo, indicando as datas em que é permitido o trabalho dos comerciários em Campo Grande, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS).
Já os supermercados de Campo Grande funcionarão normalmente, mediante concessão de folga compensatória, conforme previsto no decreto 9.127/2017, que reconhece a atividade preponderante de venda de alimentos como especiais autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados civis e religiosos.
Nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, Fecomércio ou Associação Comercial.





















