Primeira parcela vence no dia 30 de janeiro; pagamento vai até maio
Os donos de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram por pagar o IPVA 2026 de forma parcelada já precisam ficar atentos ao calendário: a primeira parcela vence no dia 30 de janeiro. O cronograma segue até maio e foi divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
🔎 Diferente do desconto à vista, o parcelamento é destinado a quem não quitou o imposto em cota única dentro do prazo que garantia abatimento de 15%. Nessa modalidade, o valor pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, sem desconto.
📅 Confira o calendário do IPVA 2026 parcelado em MS
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
Para este exercício, a Sefaz antecipou o lançamento e a arrecadação do imposto. Os boletos passaram a ser disponibilizados ainda em novembro do ano passado, exclusivamente em formato digital, o que ampliou o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes.
Segundo a secretaria, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul em 2026. O valor mínimo do imposto foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, com o objetivo de garantir maior acessibilidade ao pagamento.
🚗 Isenções e benefícios
O estado mantém um dos maiores conjuntos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento do IPVA, entre outros:
- veículos oficiais, de autarquias, fundações, entidades assistenciais e templos religiosos;
- tratores, máquinas agrícolas e aeronaves usadas na atividade rural;
- embarcações de pescadores profissionais;
- táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos;
- automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a redução de 60% no valor do imposto. Já empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a GNV seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas menos poluentes. Também não há cobrança em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo permanece contemplado com regras específicas. Caminhões, ônibus, utilitários e motorhomes continuam com redução de até 50% na base de cálculo, medida que, segundo o governo, contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações, emissão de boletos e serviços relacionados ao IPVA podem ser acessados no site da Secretaria de Estado de Fazenda.




















