De acordo com o Sindicato, muitos clientes preferem ir em cartórios de outros estados onde as taxas são mais baratas.
09/05/2019 19h15
Por: Redação
Uma audiência pública feita pelo Tribunal de Justiça na manhã desta quinta-feira (9) em Campo Grande (MS), discutiu a revisão das taxas cartorárias mo estado. Foi o primeiro passo para a elaboração de um projeto de lei que visa mudar os custos praticados pelos cartórios de Mato Grosso do Sul.
O evento foi aberto à sociedade, em razão da importância do tema debatido, e presidido pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, auxiliado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Liberali, que atuou como Vice-Presidente da mesa.
Seguindo rigorosamente o tempo previsto para a audiência, o Desembargador Sérgio fez um agradecimento especial ao participantes pelas apresentações e considerou a oportunidade muito produtiva, cumprindo seu objetivo. Ele garantiu que as propostas que porventura sejam ainda apresentadas diretamente na Corregedoria serão consideradas e adiantou que não será composta uma comissão externa para discussão do tema.
“Estamos trabalhando com muito cuidado nos cálculos porque a responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça é muito grande, em razão da complexidade do tema. Nossa intenção é alcançar uma redação adequada e estamos otimistas em chegar a um bom termo. Agora começa a construção de uma proposta, que seguirá os trâmites necessários no Poder Judiciário, antes de ser enviada para a Assembleia Legislativa”, afirmou o desembargador.
De acordo com o Des. Sérgio Martins, existem em Mato Grosso do Sul 175 serventias extrajudiciais, entretanto, 57 estão vagas e isso demonstra a necessidade de uma readequação nos valores dos serviços cobrados pelos cartórios.
“Estamos visitando pessoalmente as serventias e ouvindo dos titulares que nossos valores estão afugentando os clientes no Estado. É obvio que a Corregedoria não pode ser irresponsável e baixar os valores para comparar com estados vizinhos, porque as realidades são diferentes. Precisamos manter os titulares dos cartórios que prestam concurso para realizar serviços revelantes para a comunidade. Em alguns casos, os valores arrecadados são tão baixos que não conseguem se manter nos locais. Precisamos ter equilíbrio”, esclareceu o Corregedor.
Aos presentes, os desembargadores explicou que o quadro atual permite à Corregedoria adotar três medidas. A primeira seria deixar como está e não mexer na tabela atual. Outra opção seria simplesmente aplicar, por meio de provimento, os índices inflacionais, que passam de 50%.
E a terceira via foi a escolhida por ser a mais democrática: ouvir a sociedade, os setores legitimados, analisar as propostas apresentadas antes de enviar ao legislativo um projeto de lei para alteração na atual tabela de emolumentos, em vigor desde 2014 sem alterações.
“Estamos conduzindo o tema com muita responsabilidade. A Corregedoria já iniciou estudos para propor a implantação de uma renda mínima para as localidades onde não se arrecada o suficiente para manutenção dos cartorários e, ao mesmo tempo, o Tribunal de Justiça está preparando concurso para preenchimento das vagas nas serventias. Estimamos que até o final de setembro, começo de outubro, será possível enviar o projeto de lei para a Assembleia Legislativa”, concluiu.
Apesar da inscrição prévia para falar durante a audiência, alguns declinaram do uso da palavra, mas todos foram unânimes em apontar as preocupações com as alterações. As manifestações puderam também ser apresentadas por escrito.
Importante lembrar que a Corregedoria convocou a audiência pública em vista da importância do tema debatido, como instrumento que melhor promove o diálogo com os atores sociais, no intuito de alcançar alternativas para a solução de problemas que contenham interesse público relevante e viabilizar a solução da questão posta.
Entenda – Compete ao Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a aplicação da legislação relativa à taxa judiciária, custas e emolumentos, conforme dispõe o artigo 155, inciso XXIII, da Resolução nº 590/2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de MS).
Tal incumbência implica na proposição de alterações na Lei Estadual nº 3003/2015, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, buscando compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, a arrecadação aos fundos destinatários, além de albergar os interesses da sociedade.





















