Relator do pedido de habeas corpus no STJ, Antonio Saldanha Palheiro, determinou ainda medidas cautelares em relação aos réus
14/05/2019 14h14
Por: Fernando Mellis/R7
O relator dos pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e do coronel João Baptista Lima Filho no STJ (Superior Tribunal Federal), ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou pela liberdade deles, em sessão na tarde desta terça-feira (14).
Em seu voto, o relator determinou ainda a proibição dos réus de manter contato com outros investigados no mesmo caso, a proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça, a entrega do passaporte e o bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade.
“Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente Michel Temer exercia o mandato de vice-presidente da República… frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mas persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce atualmente cargo público de desta que e relevância nacional”, argumentou o magistrado.
“O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. […] Há de se exigir, assim, que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado e não fundado em meras conjecturas.”, declarou em outro trecho de seu voto.
Palheiro ressaltou que não havia fatos concretos de que Temer e o amigo dele, o coronel da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima Filho, também preso, agiram para ocular provas ou dificultar a instrução processual, o que justificaria a prisão cautelar.
Laurita Vaz
Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator. A magistrada começou seu voto ressaltando que “o STJ deve ser manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a administração pública, que têm sangrado os cofres públicos gerando enormes prejuízos para a população e para o país”.
No entanto, ela disse que a luta contra a corrupção “não pode virar caça às bruxas”.
“Parece-me que a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente [Temer], não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, observou.





















