Vereadores derrubam veto e reajuste da faixa de isenção do IPTU será promulgado

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Foto: CMCG

A prefeita Adriane Lopes (PP) sofreu uma derrota nessa quinta-feira (26) na Câmara Municipal de Campo Grande. Isso porque os vereadores, dessa vez na sua ampla maioria – foram 20 votos -, conseguiram derrubar o veto imposto sobre a aprovação do Projeto de Lei 12.179/2025, que aplica um reajuste no valor de enquadramento dos imóveis para o benefício da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantido pela Lei Municipal 5.680/2016.

A medida acontece diante da perda do benefício por parte de dezenas de moradores, surpreendidos neste ano com a cobrança do IPTU ante ao novo valor de avaliação realizado pela Prefeitura. Conforme a Lei Municipal 5.680/2016, todas as casas financiadas pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, situadas em áreas de desfavelamento e que tenham valor venal de até R$ 83.000,00 podem ser isentas da cobrança do imposto. Inclusive, em alguns casos, é cobrada na Justiça a devolução dos valores pagos pelos contribuintes anteriores à legislação.

Entretanto, em 2025, para afetar grande parte destes beneficiados, o Município fez a atualização do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), responsável por definir os valores de avaliação dos imóveis, algo que não acontecia desde 2017, segundo explicou a prefeita Adriane Lopes em entrevista ao programa Tribuna Livre, da Rádio Capital 95, no dia 14 de janeiro. Como consequência, imóveis que passaram por reforma e ampliação tiveram suas avaliações reajustadas, ou seja, ultrapassaram o limite de R$ 83 mil.

Proposta cria reajuste anual da faixa de isenção

Para mudar essa nova realidade, surgiu na Câmara Municipal o Projeto de Lei 12.179/2025 que determinou um novo valor limite para o enquadramento do benefício da isenção, na ordem de R$ 100 mil. A matéria também indicou que este valor seja anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

“Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei. A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026”, determina o PL assinado pelos vereadores Papy (PSDB), André Salineiro (PL), Landmark (PT), Leinha (Avante) e Wilson Lands (Avante).

Prefeitura acusou vício de inconstitucionalidade

No dia 15 de janeiro, a prefeita vetou a sanção e justificou que não reúne condições imprescindíveis à sua conversão em lei, “impondo-se, em consequência, o seu veto total por ausência de instrução fiscal gerando vício de inconstitucionalidade formal de processo legislativo, comprometendo a regularidade da formação da norma e impondo risco à integridade do planejamento orçamentário municipal”. “Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total”, completa.

A mensagem ao Legislativo segue explicando que os comandos apresentados na proposta, especialmente a elevação do teto e a indexação automática anual, “possuem aptidão para ampliar e/ou manter ampliado, ao longo do tempo, o conjunto de contribuintes contemplados, em comparação com o cenário normativo anterior, caracterizando renúncia de receita em sentido jurídico-financeiro”. “São mecanismos normativos aptos a produzir efeito fiscal continuado, interferindo na programação de receitas e na gestão fiscal do Executivo”.

A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) manifestou pelo veto argumentando que a propositura se revela juridicamente inadequada, porquanto pretende alcançar, de forma indistinta, três frentes de diversas de atuação da política habitacional municipal, não se mostrando apta a alcançar o público-alvo do Programa Minha Casa, Minha Vida, comprometendo a efetividade da norma e frustrando os objetivos da política habitacional que se pretende atender.

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) também manifestou-se pelo veto total por incidir em renúncia de receita sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário financeiro, em afronta ao art. 113 do ADCT, bem como por desatender aos requisitos do art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), caracterizando vício formal apto a comprometer integralmente a validade do projeto. “Não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos o devido acatamento à sua manutenção”, finaliza a mensagem.

Derrubada do veto

Agora, nessa quinta-feira (26), os vereadores conseguiram derrubar esse veto com 20 votos favoráveis. Durante a discussão do assunto, até mesmo o líder da prefeita na Câmara, Beto Avelar (PP), reconheceu a necessidade de atualizar os valores da isenção, citando que não se encontram mais casas em Campo Grande pelo valor original, de R$ 83 mil. “Acho que deveria ter uma correção inflacionária, porque não há casas que valham menos do que R$ 100 mil. Irei votar pela derrubada, porque não há impacto financeiro para o Município”.

O vereador Leinha, autor da proposta, também falou durante a discussão e afirmou que a lei está defasada e a mudança beneficiará famílias impactadas pelo aumento do valor venal dos imóveis. Além disso, lembrou que o texto foi construído em diálogo com a prefeitura. “Esses cálculos foram construídos com o executivo. Estamos falando de uma lei de 2016 que está obsoleta, ultrapassada, e quantas famílias hoje têm uma casa com o valor venal de R$ 83 mil?”, questionou.