Foi estabelecido multa de R$ 50 mil ao dia, em caso de descumprimento.
18/05/2019 17h40
Por: Redação
Após mobilização foi confirmada na quinta-feira (16), durante assembleia, pela Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) expediu através do desembargador, Luiz Tadeu Barbosa Silva, liminar que obriga manter 2/3 dos servidores administrativos da Educação do Estado.
A decisão foi tomada hoje (18), depois que o Estado entrou com ação declatória de ilegalidade do direito de greve, onde o magistrado vê “perigo de dano” para um serviço essencial, como é a Educação, com o movimento, tanto em sala de aula quanto na parte administrativa.
Também foi informado que caso a decisão não seja cumprida, o movimento será multado em R$ 50 mil reais diariamente.
Outra recomendação do magistrado foi que a partir do expediente judiciário, o processo seja distribuído para um dos desembargadores que atuam no Órgão Especial continue a tramitar a ação.
Paralisação
A mobilização foi confirmada na quinta-feira (16) pela Fetems, alegando que o movimento foi aprovado em assembleia-geral no dia 7 de maio como forma de cobrar, nas negociações salariais deste ano focadas aos trabalhadores administrativos da Secretaria de Estado de Educação (SES), incorporação do abono salarial, manutenção da jornada de seis horas diárias e convocação de concurso público para os administrativos. Além disso, pede-se a criação de uma política salarial para os próximos anos.
Diante da decisão tomada pela Fetems,o governo considerou que a decisão de paralisação é um rompimento da ordem pública, por prejudicar a prestação de serviço público nas escolas da rede estadual.
“A FETEMS não tem legitimidade para deflagrar movimento grevista, por não lhe ser viável atuar em nome dos servidores de apoio à educação básica (apoio administrativo), situação esta que implica em ilegalidade ou abusividade do exercício do direito à greve”, destaca a ação.





















