Justiça condena empresa e responsável por capotamento de carro estacionado

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Foto: Divulgação

Um acidente de trânsito ocorrido em Campo Grande resultou na condenação de uma empresa de engenharia e do responsável pela posse do caminhão ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um trabalhador que ficou ferido após seu carro ter sido atingido por braço mecânico do caminhão. A decisão é do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível da capital.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho. Na ocasião, o autor realizava um serviço e havia estacionado seu veículo quando foi atingido pelo braço mecânico de um caminhão que se deslocava pela via. O equipamento se desprendeu do caminhão e bateu lateralmente no carro parado.

Com o impacto, o veículo capotou e foi arrastado por cerca de 20 metros. O motorista sofreu diversos ferimentos, precisou passar por cirurgias e ficou afastado do trabalho por quatro meses. Mesmo após o tratamento, permaneceu com sequela moderada no punho esquerdo, com perda parcial de força e de movimentos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o boletim de ocorrência, o croqui elaborado pela polícia e as fotografias juntadas ao processo confirmaram a dinâmica do acidente. A decisão também aponta que a empresa proprietária do caminhão não conseguiu comprovar que havia transferido o veículo antes do acidente. Por outro lado, a pessoa que tinha a posse do caminhão confirmou que estava com o veículo no momento do fato. Por isso, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelo ocorrido.

Quanto aos danos, o magistrado considerou que o acidente causou abalo físico e psicológico à vítima, além de deixar sequela permanente no punho. Assim, fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Também foi reconhecido o direito a R$ 12 mil por lucros cessantes, valor referente aos quatro meses em que o trabalhador ficou totalmente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

O juiz determinou ainda que, do valor total da indenização, seja descontada a quantia de R$ 4.725 recebida pela vítima do seguro obrigatório DPVAT, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Outros pedidos feitos no processo, como pagamento adicional por danos materiais e pensão mensal por redução permanente da capacidade de trabalho, foram negados por falta de provas suficientes.