Eleições 2026: veja os principais prazos do calendário eleitoral definido pelo TSE

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Urna eletrônica (Foto: Justiça Eleitoral)

Regularização do título, início da campanha e datas de votação já têm cronograma oficial; primeiro turno será em 4 de outubro

Faltando poucos meses para os brasileiros voltarem às urnas, o calendário das eleições de 2026 já impõe uma série de datas decisivas que afetam eleitores, partidos políticos, candidatos e agentes públicos em todo o país. Entre regularização do título, início da campanha e restrições legais, os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral começam a impactar diretamente a organização do pleito marcado para outubro.

As regras foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluem etapas obrigatórias antes, durante e após a votação. Confira os principais pontos.

Regularização do título eleitoral

Eleitores que ainda não possuem biometria têm até segunda-feira (6) para solicitar serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados pela internet.

Já quem possui biometria cadastrada poderá fazer alterações até 6 de maio, tanto presencialmente quanto de forma online.

No dia seguinte, 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e só será reaberto após as eleições, em 2 de novembro.

Voto em trânsito e acessibilidade

Entre 20 de julho e 20 de agosto, será possível solicitar o voto em trânsito, alternativa destinada a eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação.

A consulta ao novo local de votação ficará disponível a partir de 1º de setembro.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transporte especial até 14 de setembro para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, o prazo será estendido até 5 de outubro.

Datas da votação e justificativa

O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília). Onde houver segundo turno, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão justificar a ausência no próprio dia da eleição ou posteriormente. O prazo final para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro.

Prazos para partidos e candidatos

O calendário eleitoral também estabelece etapas obrigatórias para partidos e futuros candidatos.

A janela para troca de partido por parlamentares terminou na última sexta-feira (3), enquanto o prazo para filiação partidária, definição de domicílio eleitoral e renúncia de cargos do Executivo foi encerrado no sábado (4).

A arrecadação prévia por financiamento coletivo começa em 15 de maio. Já as convenções partidárias, responsáveis por oficializar candidaturas, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.

O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto.

Campanha e propaganda eleitoral

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Na véspera do primeiro turno, em 3 de outubro, termina a maior parte das atividades de campanha, como comícios e distribuição de materiais.

Caso haja segundo turno, a campanha será retomada em 5 de outubro.

Prestação de contas

Partidos e candidatos deverão apresentar prestações parciais de contas entre 9 e 13 de setembro.

Já as prestações finais seguem dois prazos:

  • até 3 de novembro para candidatos que disputaram apenas o primeiro turno;
  • até 14 de novembro para aqueles que participaram do segundo turno.

Restrições para agentes públicos

Durante o período eleitoral, agentes públicos passam a seguir regras específicas para garantir equilíbrio na disputa.

Entre as principais limitações estão:

  • desde 7 de abril, fica proibida a concessão de reajustes salariais acima da reposição inflacionária;
  • a partir de 4 de julho, ficam vedadas contratações, demissões e transferências de servidores, salvo exceções legais;
  • também desde essa data, é proibida publicidade institucional e participação em inaugurações de obras públicas.

Além disso, até 31 de dezembro, fica restrita a distribuição gratuita de benefícios, exceto nos casos previstos em lei.