Homem é condenado por “estelionato sentimental” contra idosa em Campo Grande

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(Foto: Divulgação/TJMS)

A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a prática de “estelionato sentimental” contra uma aposentada de 73 anos. A sentença, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, determinou o ressarcimento de R$ 150.941,00 à vítima, além de R$ 15 mil por danos morais.

Conforme os autos, a autora relatou que manteve relacionamento amoroso com o réu entre os anos de 2020 e 2022. Durante esse período, afirmou ter realizado diversas transferências bancárias, pagamentos de despesas pessoais e aportes financeiros em benefício do requerido e da empresa administrada por ele. Segundo a ação, os valores foram entregues sob a promessa de futura devolução.

A aposentada sustentou ainda que vendeu seu único imóvel residencial por R$ 200 mil e que parte significativa do valor foi transferida ao então companheiro. Após o término do relacionamento, alegou ter ficado sem moradia própria, endividada e emocionalmente abalada.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto probatório documental e testemunhal demonstrou “progressiva dilapidação patrimonial” da autora em benefício do réu, em contexto marcado por abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da vítima.

Os autos apontam que a autora possuía diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com comprometimento do senso crítico e vulnerabilidade acentuada, conforme laudo médico juntado ao processo. Também foram apresentados extratos bancários, comprovantes de transferências, registros de empréstimos e pagamentos vinculados à empresa do réu.

Testemunhas ouvidas em audiência relataram que o réu se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da autora perante terceiros e instituições financeiras, além de evitar contato com familiares da vítima. Os depoimentos também indicaram que ele passou a interferir diretamente na vida financeira da aposentada, convencendo-a a vender o imóvel sob promessa de investimentos e melhora de renda.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a conduta do réu ultrapassou os limites de um término de relacionamento e configurou abuso de confiança e violação aos deveres de boa-fé, lealdade e probidade.

“A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, registrou o magistrado.

Na decisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150.941,00 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, além de R$ 15 mil a título de danos morais. Também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.