Justiça condena concessionária a indenizar motorista por colisão com capivara na BR-163

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Foto: Ilustração

A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma motorista que sofreu acidente após colidir com uma capivara na BR-163, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa.

Conforme os autos, o acidente ocorreu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, próximo ao pedágio de Campo Grande. A autora da ação trafegava pela pista quando atingiu o animal silvestre que atravessava a via. O impacto provocou perda total do veículo, adquirido apenas dois dias antes do acidente.

Na ação, a motorista alegou que a concessionária foi negligente ao não garantir a segurança da rodovia e impedir a presença de animais na pista. Ela também relatou ter ficado mais de 100 dias sem veículo, período em que continuou pagando parcelas do financiamento e arcando com despesas relacionadas ao automóvel.

Em contestação, a concessionária sustentou inexistência de falha na prestação do serviço, alegando que realizava inspeções regulares na via e que o caso configuraria situação imprevisível. Também argumentou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, destacando que cabe à empresa garantir a segurança dos usuários nas rodovias sob sua administração. Segundo a sentença, a presença de animais silvestres em estradas de Mato Grosso do Sul é fato previsível e passível de prevenção.

O juiz considerou comprovado o nexo causal entre o acidente e a falha na prestação do serviço, ressaltando ainda que não havia possibilidade de a motorista evitar a colisão, já que o acidente ocorreu durante a noite, em pista simples e com trânsito em sentido contrário.

Na decisão, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 6.359,73 por danos materiais, valor referente a despesas suportadas pela autora após o sinistro, incluindo parcelas do financiamento e custos administrativos relacionados ao veículo.

Além disso, a empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais. O magistrado entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, considerando a perda abrupta de um veículo recém-adquirido, o susto do acidente e a privação do automóvel utilizado para atividades profissionais e pessoais.