Durante mais de cinco décadas, um idoso sul-mato-grossense construiu sua vida sendo reconhecido socialmente como homem. Em Campo Grande, formou família, adotou filhos, cultivou amizades e se tornou conhecido pela convivência discreta e pelo vínculo afetivo com a comunidade onde morava. Sua história, porém, ganharia repercussão nacional de forma inesperada e dolorosa após sua morte, em 2018.
O caso, que tramita sob segredo de justiça por envolver direitos da personalidade, intimidade e dignidade humana, voltou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em decisão relatada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, o colegiado da 1ª Câmara Cível manteve o entendimento de que não houve abuso da imprensa na divulgação de uma reportagem televisiva nacional sobre o episódio.
A história começou após a morte do idoso, aos 79 anos, em decorrência de causas naturais. Durante os procedimentos médicos para emissão da documentação necessária ao sepultamento, profissionais registraram uma “alteração de gênero a esclarecer”, situação que levou o corpo ao Serviço de Verificação de Óbito.
No local, foram constatadas características biológicas femininas, o que gerou dúvidas sobre a identidade civil da pessoa falecida. A família, então, foi orientada a registrar boletim de ocorrência para permitir a continuidade dos procedimentos legais.
Segundo ação ajuizada pela Defensoria Pública, o episódio desencadeou uma longa investigação em busca de um eventual registro feminino anterior — hipótese que nunca foi confirmada. Também não houve indício de crime ou fraude documental.
Enquanto diligências eram realizadas, o corpo permaneceu por meses sem sepultamento definitivo. Nesse período, conforme narrado nos autos, familiares relataram ter sido informados, pela delegada que cuidava do caso, de que a história seria levada a um programa de televisão em rede nacional. A família afirmou ter tentado impedir a divulgação pública do caso, inclusive buscando a Corregedoria da Polícia Civil para evitar o compartilhamento de informações e imagens da investigação.
Ainda assim, em fevereiro de 2019, a reportagem foi exibida nacionalmente, despertando enorme curiosidade pública ao retratar a vida do idoso que havia vivido socialmente como homem. O programa utilizou fotografias, dramatizações e detalhes obtidos durante o inquérito policial.
Na ação judicial, os familiares sustentaram que a exposição trouxe sofrimento emocional, comentários preconceituosos e constrangimentos no convívio social. Alegaram ainda que o homem sempre viveu conforme a identidade masculina com a qual se reconhecia, preservando uma vida reservada ao lado da companheira, com quem manteve relacionamento por quase quatro décadas.
Ao analisar o recurso, o TJMS concluiu que a reportagem teve caráter meramente informativo e narrativo, sem intenção de humilhar ou atacar a honra da família. No acórdão, o relator destacou que prevaleceu o chamado animus narrandi — a intenção de informar fatos considerados de interesse social — e não o animus injuriandi, que caracteriza propósito ofensivo.
Os desembargadores também consideraram relevante o fato de as informações utilizadas pela imprensa terem sido obtidas de fontes oficiais, especialmente do inquérito instaurado para esclarecer a identidade civil do falecido e viabilizar a emissão da documentação para o sepultamento.
Outro ponto citado na decisão foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 786, segundo o qual o chamado “direito ao esquecimento” não pode ser utilizado para impedir a divulgação de fatos verídicos e obtidos licitamente.
Para o Tribunal, a repercussão do caso envolvia evidente interesse público, fazendo prevalecer os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.
O colegiado também afastou o pedido relacionado a uma personagem de telenovela supostamente inspirada na história, entendendo que não ficou demonstrada ligação inequívoca entre a obra de ficção e o caso real vivido pelo idoso sul-mato-grossense.



















