11/06/2019 18h02
Por: Redação
O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Campo Grande aceitou nesta terça-feira (11) denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado contra o guarda municipal Marcelo Rios, de 42 anos, por posse de arsenal irregular de armas, receptação e adulteração de veículo roubado. O juiz estabeleceu prazo de dez dias para apresentação da defesa.
Marcelo Rios foi denunciado por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, que trata de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e no Código Penal, que prevê o crime de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, pois além do arsenal, foi localizado, quando da prisão, um veículo Uno de placas trocadas. O carro tem registro de roubo em fevereiro de 2017, na cidade de Várzea Grande, no Mato Grosso.
A prisão do guarda municipal ocorreu no último dia 19 de maio, depois de uma ação conjunta de equipes da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) da Polícia Civil e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.
Na ocasião, foram apreendidos no bairro Monte Líbano, em Campo Grande, dois fuzis AK-47, quatro fuzis calibre 556, duas espingardas calibres 12 e 22, 17 pistolas e um revólver calibre 357. Também junto das armas, estavam supressores de ruídos (silenciadores), diversos carregadores e munições.





















