12/06/2019 08h19
Por: Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que julgou o dissídio trabalhista do comércio de Campo Grande, no dia 28 de março deste ano, deixou facultativo aos estabelecimentos a abertura ou não das portas, nos feriados de 13 de junho – Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade – e 20 de junho – Dia de Corpus Christi.
Para isso, basta que a empresa informe, por escrito, em até dois dias antes de cada data, ao Sindicato dos Empregados, o interesse em abrir o estabelecimento.
As empresas fecharão as portas no dia de Finados (2/11), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na Convenção Coletiva.
Os supermercados também devem abrir normalmente, conforme comunicado da AMAS.





















