A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento de dois títulos eleitorais na 18ª Zona Eleitoral, que abrange Dourados e Douradina, e encaminhou o caso para investigação da Polícia Federal após identificar que uma mesma pessoa se cadastrou com identidades diferentes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do TRE-MS.
Durante cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram detectadas inconformidades biométricas nos cadastros de duas eleitoras: M.A.G. e M.G.M.
Os laudos técnicos apontaram:
- Todas as dez impressões digitais registradas nos dois cadastros são idênticas;
- As fotografias apresentam 70% de similaridade facial;
- Há coincidência no padrão de assinatura;
- Um dos CPFs vinculados consta como nulo na base de dados da Receita Federal.
Conforme a Justiça, trata-se de uma situação classificada como “atenção – possível fraude”, caracterizada quando três ou mais digitais coincidem com cadastros de nomes e dados diferentes. A juíza substituta Kelly Gaspar Duarte destacou que não se trata de falha no sistema, mas sim de ação intencional.
Decisão
Na sentença, a magistrada determinou o cancelamento definitivo das duas inscrições eleitorais. Após o trânsito em julgado da decisão, a documentação foi enviada à Polícia Federal para apuração de eventual crime.
O caso pode configurar violação ao artigo 289 do Código Eleitoral, que prevê punição para falsificação de documentos e uso de identidade falsa para obter título eleitoral.
A 18ª Zona Eleitoral conta com 334 seções, reunindo cerca de 92.990 eleitores em Dourados e outros 4.927 em Douradina. A medida faz parte do trabalho permanente da Justiça Eleitoral para garantir a lisura dos cadastros e evitar fraudes no processo eleitoral.





















