Como funciona a maioridade penal nas maiores democracias do mundo?

7
No Brasil, a maioridade penal é aos 18 anos, quando o indivíduo é julgado como adulto (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

PEC em tramitação na Câmara coloca Brasil no centro de discussão sobre responsabilização de adolescentes

Antes de seguir para uma eventual votação em plenário, a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos precisará enfrentar uma longa tramitação no Congresso Nacional. A PEC, aprovada na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, reacendeu o debate sobre a responsabilização criminal de adolescentes e colocou o Brasil diante de um tema já adotado de formas distintas por outras grandes democracias.

O texto em discussão não altera a condição civil dos jovens de 16 e 17 anos, nem prevê que todos os adolescentes dessa faixa etária passem a ser julgados como adultos. A proposta restringe a responsabilização criminal a casos específicos, como crimes hediondos e homicídio doloso, mantendo o sistema socioeducativo para as demais infrações.

A legislação brasileira estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos desde a consolidação do primeiro Código de Menores, em 1927. Antes disso, o país adotou diferentes critérios ao longo da história. Durante o período colonial, crianças a partir dos sete anos já podiam ser responsabilizadas por crimes e até cumprir pena ao lado de adultos. Em 1830, a idade mínima foi elevada para 14 anos.

Atualmente, o Brasil integra o grupo de países que adota a responsabilidade penal plena apenas aos 18 anos. No entanto, diversas nações permitem algum tipo de responsabilização criminal em idades inferiores ou admitem, em situações excepcionais, que adolescentes sejam submetidos ao sistema penal adulto.

Nos Estados Unidos, por exemplo, não existe uma idade única nacional para a maioridade penal. Cada estado possui legislação própria, mas muitos permitem que adolescentes acusados de crimes graves, especialmente delitos violentos, sejam transferidos para cortes criminais de adultos. Em alguns casos, jovens de 13 ou 14 anos podem ser julgados fora do sistema juvenil.

No Reino Unido, a responsabilidade criminal começa aos 10 anos na Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte, enquanto na Escócia o limite é de 12 anos. Apesar disso, os adolescentes são encaminhados a tribunais especializados e cumprem medidas voltadas à reabilitação, sendo transferidos automaticamente para o sistema penal comum apenas aos 18 anos.

Na Alemanha, menores de 14 anos são considerados inimputáveis. Entre 14 e 17 anos, os casos são analisados pela Justiça juvenil, que prioriza medidas educativas. Mesmo após os 18 anos, jovens entre 18 e 20 anos ainda podem ser submetidos à legislação juvenil, caso a Justiça considere que apresentam grau de maturidade semelhante ao de um adolescente.

A França também adota um modelo híbrido. Adolescentes a partir dos 13 anos podem ser responsabilizados por atos infracionais e julgados por tribunais especializados, geralmente com penas reduzidas em comparação às aplicadas a adultos. A responsabilização penal plena ocorre aos 18 anos.

No Japão, a idade mínima para responder por atos infracionais é de 14 anos. Em regra, os casos são tratados pelos tribunais de família, com foco na reeducação. Desde uma reforma implantada em 2022, jovens de 18 e 19 anos ainda permanecem vinculados à Justiça juvenil, embora possam ser encaminhados ao sistema criminal comum em crimes considerados graves.

Próximos passos da PEC

A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação. Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial da Câmara, responsável por promover audiências públicas, discutir possíveis mudanças e elaborar um parecer final.

Se o texto avançar, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos parlamentares — o equivalente a 308 votos favoráveis.

Na sequência, a PEC ainda será encaminhada ao Senado Federal, onde também passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada em dois turnos pelo plenário. Para ser promulgada, a proposta precisará do apoio mínimo de 54 senadores em cada votação.

Caso aprovada em todas as etapas, a mudança constitucional poderá alterar a forma como adolescentes de 16 e 17 anos são responsabilizados criminalmente no Brasil em casos de maior gravidade, aproximando o modelo brasileiro de mecanismos já adotados em parte das principais democracias do mundo.