No MS, a comarca de Brasilândia já regulamentou a intimação por meio do aplicativo WhatsApp
15/06/2019 10h59
Por: Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um Procedimento de Controle Administrativo, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
Em Mato Grosso do Sul, o aplicativo já está sendo utilizado pela comarca de Brasilândia, incluíndo ainda, a realização de videochamadas em audiências de conciliação. A iniciativa foi do juiz em substituição na comarca, Rogério Ursi Ventura.
A ferramenta pode ser utilizada para fazer intimações das partes, advogados, conselheiros tutelares, defensores públicos, delegados de polícia, procuradores, promotores de justiça e demais membros de entidades que mantenham contato com o Poder Judiciário.
A intimação, via aplicativo WhatsApp, será oferecida como ferramenta facultativa, e será considerada efetivada a partir da confirmação do destinatário, sendo que a contagem dos prazos correrá na forma da legislação vigente, devendo o servidor responsável certificar a data e horário da comunicação. Caso não haja a confirmação de recebimento pela parte, a unidade judiciária providenciará a intimação, no prazo de três dias, por outro meio idôneo.
Junto com a mensagem, será encaminhada a imagem do documento, que contém a identificação do processo e das partes.
A imagem de perfil do WhatsApp será, obrigatoriamente, a arte gráfica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para permitir a identificação. Também ficou definido que será utilizado aparelho celular destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim, sendo proibida a utilização para finalidade diversa.
Também poderá ser feita videochamada para realização das audiências de conciliação em que a parte requerida resida em comarcas de outros estados. O procedimento é semelhante às videoconferências, que já foram utilizadas pelo Poder Judiciário de MS até na realização de julgamento do Tribunal do Júri.
A utilização deste recursos em Brasilândia está sendo implementada pelo chefe de cartório Eder Francisco Franzin, e pelo assistente de TI, Eder Paulo Cavalcante da Silva. A regulamentação foi feita por meio de uma ordem de serviço, assinada pelo juiz Rogério Ursi Ventura.





















