Barroso suspende transferência de demarcação de áreas indígenas

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Medida Provisória assinada por Bolsonaro tirava a competência da Funai e colocava nas mãos do Ministério da Agricultura

24/06/2019 19h04
Por: R7 com Reuters

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta segunda-feira (24) uma liminar para suspender trecho da MP (Medida Provisória) 886 que transferia da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas.

“Defiro a cautelar postulada para suspender o art. 1º da MP nº 886/2019, na parte em que altera os artigos 21, inc. XIV e § 2º, e 37, XXI, da Lei nº 13.844/2019”, escreveu Barroso, que solicita a analise “com urgência” do assunto no plenário do STF.

“Sem prejuízo, intimem-se os interessados para que prestem informações, bem como o Advogado-Geral da União e a Procuradoria Geral da República, para manifestação. Intime-se, ainda, o Partido dos Trabalhadores, para que regularize procuração e representação processual”, completa o ministro.

A decisão de Barroso acata pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionava a alteração incluída na MP pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de o Congresso rejeitar a medida ao analisar a MP que tratou da reforma administrativa.

Bolsonaro, um crítico da demarcação de terras indígenas, já afirmou que nenhuma área será designada enquanto ele estiver na Presidência da República.

Barroso pede que tema seja analisado com urgência
Carlos Moura/SCO/STF