Cerca de 138 milhões de trabalhadores tiveram R$ 13,04 bilhões distribuídos nas contas vinculadas do fundo
Os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 já podem consultar o crédito da participação nos lucros do fundo. A Caixa Econômica Federal concluiu a distribuição de R$ 13,04 bilhões, beneficiando cerca de 138 milhões de trabalhadores em todo o país.
O valor foi depositado automaticamente nas contas vinculadas do FGTS e aparece no extrato com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. O crédito é proporcional ao saldo existente em cada conta no último dia de 2025.
Segundo a Caixa, o cálculo foi realizado com a aplicação do índice de 0,01868341 sobre o saldo de cada trabalhador. Na prática, quem possuía R$ 10 mil no FGTS em 31 de dezembro recebeu R$ 186,83 de participação nos resultados. Já quem tinha R$ 1 mil recebeu R$ 18,68.
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 chegou a 6,9%, resultado da soma da remuneração fixa de 3% ao ano, da Taxa Referencial (TR) e da distribuição dos lucros. O rendimento ficou acima da inflação registrada no período, de 4,26%.
Como consultar o crédito
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Clientes da Caixa também podem verificar o depósito por meio do Internet Banking.
No extrato, basta localizar o lançamento identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”, que corresponde ao valor creditado referente ao lucro obtido pelo fundo no ano passado.
Quem recebeu
Têm direito à participação nos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente do valor disponível.
A distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
Dinheiro continua com regras de saque
Embora o crédito já esteja disponível nas contas do FGTS, o valor não pode ser retirado livremente. Os recursos permanecem sujeitos às regras previstas em lei para movimentação do fundo.
O saque continua permitido apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, saque-aniversário, diagnóstico de doenças graves previstas na legislação, calamidade pública reconhecida, idade igual ou superior a 70 anos, falecimento do trabalhador e outras hipóteses estabelecidas pelas normas do FGTS.
A Caixa orienta os trabalhadores a acompanharem regularmente o extrato para conferir os depósitos e demais movimentações realizadas em suas contas vinculadas.
















