
Lei da Reciprocidade prevê análise técnica, consulta pública e negociação diplomática antes de uma eventual contramedida
O governo brasileiro deu início ao processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica para avaliar a adoção de medidas contra os Estados Unidos em resposta às tarifas impostas sobre produtos brasileiros. O procedimento envolve análise técnica, consultas públicas, negociações diplomáticas e decisões dentro da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e uma eventual resposta definitiva pode levar até cerca de nove meses, considerando todos os prazos e possíveis prorrogações previstos na legislação.
A abertura do processo ocorre após os Estados Unidos aplicarem tarifas que, somadas, podem elevar a cobrança sobre determinados produtos brasileiros a até 37,5%. Uma das alíquotas é de 25% e foi justificada pelo governo norte-americano com alegações de práticas comerciais desleais. A outra, de 12,5%, está relacionada à acusação de que o Brasil não teria adotado medidas suficientes para combater o trabalho forçado.
Apesar do prazo estimado, o governo brasileiro não precisa necessariamente aguardar o limite máximo para tomar uma decisão. As etapas podem ser concluídas antecipadamente e, em situações excepcionais, também existe a possibilidade de adoção de uma contramedida provisória.
O procedimento tem como fundamento a Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2025, e sua regulamentação. A legislação permite que o Brasil reaja a ações, políticas ou práticas de outros países que prejudiquem a competitividade nacional, contrariem compromissos assumidos em acordos comerciais ou imponham determinadas exigências consideradas mais onerosas do que aquelas aplicadas internamente.
Entre as possibilidades previstas estão restrições à importação de bens e serviços, aplicação de medidas de natureza comercial e suspensão de determinadas concessões ou obrigações relacionadas à propriedade intelectual ou a acordos comerciais.
A legislação determina, porém, que as medidas sejam, sempre que possível, proporcionais ao impacto econômico provocado pela ação estrangeira e que procurem reduzir efeitos negativos sobre a própria economia brasileira.
Análise começa na Camex
Nas chamadas contramedidas ordinárias, o pedido precisa ser apresentado por escrito à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O documento deve detalhar as medidas adotadas pelo outro país, explicar o enquadramento na Lei da Reciprocidade, indicar os setores brasileiros afetados e apresentar uma estimativa do impacto econômico.
Depois do recebimento, a Secretaria-Executiva encaminha o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que poderá consultar outros órgãos do governo envolvidos no assunto.
A Secretaria-Executiva terá prazo de até 30 dias para elaborar um relatório sobre o enquadramento do caso na legislação. Esse período pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Na sequência, o Comitê-Executivo de Gestão terá até 30 dias para avaliar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na lei e se há possibilidade de adoção de contramedidas. Esse prazo também pode ser prorrogado por igual período.
Caso o entendimento seja favorável à continuidade do processo, poderá ser criado um grupo de trabalho coordenado pela Camex para elaborar uma proposta de resposta. O grupo poderá reunir representantes de diferentes órgãos do governo e do setor privado.
Consulta pública
Antes de uma eventual decisão definitiva, a proposta preliminar de contramedidas deverá passar por consulta pública de até 30 dias.
A etapa permite que empresas, setores econômicos, parceiros comerciais e outras partes interessadas apresentem manifestações sobre as medidas que estão sendo avaliadas. A Camex também poderá promover consultas adicionais.
Após essa fase, a proposta retorna ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex. Se houver aprovação, o texto será encaminhado ao Conselho Estratégico da Camex, responsável pela decisão sobre a adoção das contramedidas.
O Conselho terá até 60 dias para deliberar, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
Negociações com os EUA ocorrem paralelamente
Enquanto o processo administrativo avança, o Ministério das Relações Exteriores deverá notificar os Estados Unidos e iniciar consultas diplomáticas.
As negociações serão conduzidas pelo Itamaraty em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e poderão envolver outros órgãos integrantes da Camex.
A intenção é buscar uma solução que permita reduzir ou eliminar os efeitos das medidas adotadas pelos Estados Unidos e, ao mesmo tempo, evitar ou limitar os impactos de uma eventual reação brasileira.
O Ministério das Relações Exteriores também deverá apresentar periodicamente ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex informações sobre o andamento das negociações.
Medidas podem ser alteradas ou suspensas
Mesmo que o governo brasileiro venha a adotar contramedidas definitivas, as ações poderão ser revistas posteriormente.
A Camex poderá propor ao Conselho Estratégico a alteração ou suspensão das medidas, levando em consideração os resultados econômicos e a evolução das negociações com os Estados Unidos.
O Poder Executivo também poderá alterar ou suspender as contramedidas com base no acompanhamento dos efeitos provocados pela disputa comercial e nos resultados obtidos nas tratativas diplomáticas.
Dessa forma, a abertura do processo não significa que o Brasil já tenha definido quais produtos ou setores americanos serão atingidos. A eventual resposta dependerá das análises técnicas, das manifestações durante a consulta pública, das decisões da Camex e do resultado das negociações entre os dois países.




















