Novo prazo começa em setembro e faz parte das mudanças provocadas pela entrada do IBS e da CBS
Quem deixou para pensar no Simples Nacional apenas no fim do ano terá de mudar o planejamento em 2026. Micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do regime e pretendem aderir em 2027 deverão antecipar a decisão e apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro deste ano.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o consumo e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até então, a opção para o ano seguinte era feita em janeiro. A nova regra está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026.
A alteração vale para empresas que não são optantes do Simples Nacional e desejam entrar no regime a partir de janeiro de 2027. O pedido feito em setembro produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Veja os principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
- março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.
O cancelamento do pedido feito em setembro poderá ser realizado até 30 de novembro, mas a desistência será irretratável. Ou seja, depois de cancelar a opção, a empresa não poderá fazer uma nova solicitação para que o Simples produza efeitos em 2027.
O que muda com IBS e CBS
A antecipação do calendário está ligada principalmente à entrada dos novos tributos criados pela reforma tributária. O IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência federal, passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027.
Uma das novidades é que a empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. A opção valerá de janeiro a junho.
Quem não escolher o regime regular nesse período permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular a partir do segundo semestre.
A decisão pode ter impacto diferente de acordo com o tipo de negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar o efeito da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e impacto no fluxo de caixa também entram na conta.
E quem já está no Simples?
As empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam fazer um novo pedido para permanecer no regime.
No entanto, é importante verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam impedir a permanência no sistema.
Quem já está no Simples e quiser manter o IBS e a CBS dentro da própria sistemática do regime também não precisa fazer uma nova opção. Já quem pretende recolher os dois tributos pelo regime regular deverá formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas no fim de 2026
Negócios que forem constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027.
A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento regular do IBS e da CBS para 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples no próximo ano, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
MEI não entra na antecipação
A mudança para setembro não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o empreendedor que é MEI não deve confundir as novas regras de adesão ao Simples Nacional com as regras específicas do Simei.
Nota fiscal de serviço também terá mudança
Outra alteração importante para as empresas do Simples envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a previsão anterior de início em 1º de setembro.
A partir da nova data, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional, por meio da aplicação web ou de integração via API.
O adiamento dá mais tempo para empresas e municípios ajustarem sistemas, integrações e procedimentos internos.
Entre os cuidados recomendados estão testar a emissão das notas, conferir a parametrização fiscal e verificar se os sistemas de gestão estão preparados para a nova exigência.
Por que setembro exige atenção
A antecipação do calendário muda a rotina de planejamento tributário das micro e pequenas empresas. Em vez de deixar a decisão para janeiro, empresários e contadores terão de avaliar ainda em setembro qual será a situação da empresa no ano seguinte.
Além da escolha pelo Simples, algumas empresas precisarão analisar se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular ou manter os dois tributos dentro da sistemática simplificada.
A Receita Federal e o CGSN recomendam que a decisão seja tomada com antecedência justamente porque os efeitos podem variar de acordo com a atividade e a estrutura de cada negócio.
Com a reforma tributária entrando em uma nova etapa, a recomendação para as empresas é não deixar a análise para a última hora. A revisão da situação fiscal, a simulação dos cenários tributários e a preparação dos sistemas podem evitar problemas quando as novas regras começarem a produzir efeitos em 2027.





















