02/07/2019 19h57
Por: Redação
O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (02) a lei de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) que prevê punição a pichadores.
Em vigor a partir desta terça-feira, a Lei 5.361 obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A ideia inicial era a de estender a Lei para patrimônios privados, no entanto, somente a União pode legislar nesse caso.
A lei diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a punição.
“Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem”, explicou o parlamentar.





















