
Imposto federal de 20% deixa de incidir sobre compras internacionais de até US$ 50, conforme novas regras
A compra de produtos baratos em sites internacionais deve ficar mais em conta para consumidores brasileiros com a sanção, nesta quinta-feira (10), da medida que encerra a chamada “taxa das blusinhas”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formaliza a mudança após o Congresso aprovar a medida provisória que permite zerar o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50.
A MP 1.357/2026 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em 3 de setembro, poucos dias antes do prazo final para sua validade. O texto seguiu para sanção presidencial e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do imposto federal para compras internacionais dentro desse limite.
Na prática, a mudança beneficia consumidores que fazem compras em plataformas internacionais submetidas ao regime de remessas, como Shein, Shopee e AliExpress. O imposto de importação de 20%, que havia sido criado para compras de até US$ 50, deixa de ser cobrado.
O ICMS, porém, continua incidindo sobre as compras. Segundo a Receita Federal, a alíquota estadual varia de 17% a 20%, dependendo do estado do comprador.
Quanto o consumidor poderá economizar
A diferença aparece diretamente no valor final pago pelo consumidor.
Em uma compra de US$ 50, por exemplo, a cobrança do Imposto de Importação acrescentava 20% ao valor da mercadoria. Com o fim da cobrança, permanece apenas o ICMS, calculado “por dentro” — ou seja, o próprio imposto integra a base de cálculo.
Considerando uma alíquota de 17%, uma compra de US$ 50 chega a aproximadamente US$ 60,24 após o ICMS. Antes, com a incidência do imposto de importação de 20%, o mesmo produto poderia chegar a cerca de US$ 72,29 após os tributos.
A economia, portanto, pode superar 16% em relação ao valor final que era pago com a “taxa das blusinhas”, dependendo da alíquota de ICMS aplicada no estado.
A Receita explica que o ICMS é calculado sobre o valor da mercadoria, frete, seguro e eventual imposto de importação. Mesmo com o Imposto de Importação zerado, o tributo estadual continua sendo devido.
O que muda para quem compra até US$ 50
Com a nova regra, o consumidor que adquirir um produto de até US$ 50 em uma plataforma enquadrada no sistema de remessas terá:
- Imposto de Importação: 0%;
- ICMS: entre 17% e 20%, conforme o estado;
- eventual cobrança de serviços de despacho ou entrega, quando aplicável.
A mudança não significa, portanto, que as compras internacionais ficarão completamente livres de impostos.
A Receita Federal já estabelece que o ICMS continua sendo cobrado nas compras internacionais, independentemente de a plataforma participar ou não do Programa Remessa Conforme.
Congresso criou mecanismo de acompanhamento
Durante a tramitação da MP, parlamentares incluíram mecanismos para acompanhar os efeitos da isenção sobre a economia brasileira.
A proposta prevê monitoramento dos impactos da medida sobre setores como indústria, comércio e geração de empregos. Entre as áreas que deverão ser acompanhadas estão os segmentos de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
A avaliação também deverá considerar possíveis efeitos sobre a arrecadação federal e a competitividade das empresas brasileiras.
O objetivo é verificar se o fim da cobrança provoca efeitos negativos relevantes sobre o comércio e a indústria nacionais e, caso isso ocorra, permitir a discussão de medidas de compensação.
Governo poderá alterar alíquota
A nova legislação também dá ao Ministério da Fazenda competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas internacionais.
Isso significa que a alíquota poderá ser reduzida ou até zerada para compras de pequeno valor, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
A mudança aprovada pelo Congresso foi justamente estruturada para permitir que o Executivo mantenha a tributação federal das pequenas encomendas em zero, sem necessidade de uma nova alteração legislativa para cada mudança de alíquota.
Como era a “taxa das blusinhas”
A chamada “taxa das blusinhas” entrou em vigor para compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro do Programa Remessa Conforme. A regra estabelecia uma alíquota de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS.
Antes dessa cobrança, consumidores costumavam associar as compras de pequeno valor à ideia de que não haveria tributação. A Receita, porém, esclarece que a antiga isenção de remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas deixou de existir em agosto de 2024.
A partir da mudança sancionada por Lula, o Imposto de Importação volta a ter alíquota zero para as compras de até US$ 50 enquadradas nas novas regras, enquanto o ICMS permanece.
A medida foi aprovada em meio a um acordo político entre o governo federal e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A votação ocorreu durante o esforço concentrado do Congresso antes das eleições.
A sanção presidencial encerra a tramitação da MP e mantém a possibilidade de compras internacionais de pequeno valor sem o imposto federal que ficou conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”.




















