Veto do Executivo a artigos do Projeto de Lei 11.870/26, que institui, em Campo Grande, o Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve), foi derrubado pelos vereadores da Câmara Municipal da Capital na sessão ordinária desta terça-feira, dia 15. Ainda, foi aprovado projeto de lei relacionado a acordo salarial de duas categorias de servidores municipais.
Os dispositivos do veto tratam de obrigações aos alunos e responsabilização dos pais em casos de estragos ao patrimônio, além de assegurar a revista de mochilas dos estudantes diante de suspeita que esteja carregando objeto que coloque em risco os demais.
A proposta é do vereador Herculano Borges, que convidou o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para participar da Tribuna da Casa de Leis e defender a proposta com todos os artigos. Ele explicou que o projeto de lei atualiza lei já existente, aprovada em 2015, que trata do combate à evasão, combate à violência e garantia de disciplina nas escolas. A proposta anterior também era de autoria do vereador Herculano Borges.
“A educação restaurativa não é punitiva. Qualquer pessoa precisa repor aquilo que estraga”, justificou o procurador Sérgio Harfouche, citando legislações federais que também asseguram o que está no projeto. Ele acrescentou que “aluno que quebra, estraga ou picha escola, está prejudicando outro colega que é criança e adolescente também”, citando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata de direitos e deveres. Harfouche enfatizou que é uma lei de proteção, durante sua participação na Tribuna.
O artigos que tiveram veto derrubado referem-se a Práticas de Manutenção do Ambiente Escolar (MAE), como a restauração do patrimônio escolar e a realização de ações de manutenção e limpeza do ambiente escolar. Acrescenta ainda, no artigo 5º, que estabelece que os pais ou responsáveis deverão responder “solidariamente”, sem prejuízo de o aluno responder por sua conduta, pela reparação de danos causados à unidade escolar ou aos bens de outros alunos e profissionais.
Também consta o artigo 6°, que dispõe que pais ou responsáveis que não matriculem os filhos, não acompanhem sua frequência e desempenho ou não atendam à convocação do gestor escolar estarão sujeitos à suspensão de “todo e qualquer benefício social” pelo órgão responsável. Ainda, o artigo 8º que autoriza o gestor escolar a realizar “revista corporal” e revista de material escolar e demais pertences, mediante presença ou autorização escrita do responsável legal, quando houver suspeita de porte de objeto ilícito ou perigoso.
O vereador Herculano Borges complementou que não compreende o veto do Executivo diante de dispositivos já constarem em lei anterior ou normas federais. Ele citou a importância da reparação de danos, preconizando que o responsável legal repare o eventual estrago e da revista do material escolar quando houver suspeita de algo ilícito. “Quero que meu filho tenha segurança na escola, se colega tem arma ou droga que seja revistado”.
E, por último, pontuou sobre os pais ausentes que não podem receber benefícios do Governo. “Se não dão contrapartida em favor da sociedade por que a sociedade tem que entregar benefício para eles?” e acrescentou a importância de disciplina nas escolas. O vereador Herculano Borges enfatizou a proteção à infância, à família e aos professores, destacando que a proposta pode evitar levar casos para ambiente de delegacia de polícia. Os dispositivos vetados seguem agora para promulgação e passam a integrar a lei municipal do Proceve.
Na sessão, os vereadores aprovaram, em única discussão, o Projeto de Lei 12489/26, do Executivo, acrescentando ao vencimento-base das categorias Técnico Radiologista e Técnico de Imobilização Ortopédica os valores de R$ 117 em agosto deste ano, R$ 117 em agosto de 2027 e R$ 116 em agosto de 2028. Conforma a prefeitura, a proposta decorre de resultados obtidos em reuniões com representantes da categoria. A prefeitura, segundo o projeto, fará a alteração normativa da regulamentação do bolsa-alimentação, com os valores constantes na proposta sendo gradativamente deduzidos do atual valor pago. Desta forma, não deve gerar aumento de despesas.











