Empresas excluídas do Simples poderão regressar ao regime

362

Os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019

05/07/2019 17h35
Por: Redação

Foi publicada, ontem (4), uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional que abre a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional, em janeiro do ano passado, poderem realizar nova opção por esse regime.

Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiver interesse, deverão apresentar o requerimento de regularização em uma unidade da Receita Federal. A solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Empresas excluídas do Simples poderão regressar ao regime