06/07/2019 10h12
Por: Redação
O juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho concedeu liminar no início da noite de sexta-feira (5), em ação apresentada pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Dourados pare de utilizar dinheiro da taxa de iluminação pública para pagar outras despesas. Na decisão, que vale até o julgamento final da ação, o magistrado também mandou o poder público municipal devolver ao fundo da Cosip os valores desvinculados nos últimos 90 dias.
Desde o ano passado a prefeitura utiliza para pagar salários dos servidores boa parte da arrecadação da taxa cobrada junto com a conta de luz. Só que o serviço está precário e a maioria dos bairros e até o centro da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul estão na escuridão.
Em 2018, a contribuição rendeu pelo menos R$ 15,4 milhões à prefeitura, mas os problemas continuaram. “Há um ano a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou ao MPMS que alguns bairros iriam receber os reparos necessários para solucionar o problema da iluminação. No entanto, até hoje o problema não foi resolvido de modo satisfatório e continua gerando reclamações pelos moradores”, afirma o MP em ação civil pública impetrada nesta semana.
A prefeitura alega que um decreto do governo federal permite a desvinculação de até 30% da arrecadação de impostos e taxas. Entretanto, no entendimento do juiz da 6ª Vara Cível, a contribuição da iluminação pública não se configura como taxa ou imposto, por isso sua arrecadação deve ser revertida exclusivamente na manutenção do serviço para o qual foi criada.
Para o magistrado, “a documentação demonstra uma série de problemas relacionados à prestação de serviços de iluminação pública no Município, bem como atuação deficitária da Administração Municipal para atender a demanda e resolução dos problemas”.
“Mas não é só. A documentação mostra ainda que, conforme informando pela Administração Municipal, houve expressamente desvinculação de 30% das receitas da COSIP para pagamento dos vencimentos e vantagens aos servidores públicos. Tudo com base no art. 76-B, do ADCT, criado pela EC n. 93. Entrementes, esse art. 76-B não autoriza, em momento algum, a desvinculação das receitas obtidas com a COSIP, tributo especial criado especificamente para custeio da iluminação pública”, pontuou em sua decisão.
O juiz determinou que Prefeitura de Dourados deixe de usar recursos da Cosip em outras finalidades “enquanto não revertida a situação de total precariedade do serviço de iluminação pública na cidade”. Também ordenou o cancelamento, no prazo de até 15 dias úteis, de eventuais desvinculações feitas nos últimos noventa dias, providenciando o remanejamento dos valores e sua aplicação exclusivamente no custeio da iluminação pública na cidade.
A decisão judicial também suspende a cobrança da Cosip de todos os contribuintes/moradores de logradouros onde persista a falta ou deficiência de prestação do serviço público, até o seu completo restabelecimento, e, outrossim, seja cominada pena de multa diária em face do requerido em valor não inferior a R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis na espécie”.
A prefeitura deverá ainda, no prazo de até 30 dias, realizar levantamento documental e geográfico da situação de deficiência da rede de iluminação pública de Dourados por bairros, produzindo um diagnóstico completo sobre a situação de cada um deles e o quantitativo preciso do total de postes e lâmpadas que necessitem de reparo e/ou manutenção, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento.
O magistrado pontuou que uma vez feito e apresentado o diagnóstico, em dez dias, a administração municipal deverá apresentar plano de trabalho, com metas e cronogramas específicos para o restabelecimento da situação de normalidade da iluminação pública, também sob pena de multa diária de R$10.000,00 por dia de descumprimento. (Com Ddos News)





















