Prazo termina em 30 de setembro; Receita ampliou o uso do programa gerador para todos os imóveis rurais
Produtores rurais têm até quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. Neste ano, além de uma nova plataforma digital criada pela Receita Federal, houve uma mudança na reta final do prazo que ampliou para todos os contribuintes a possibilidade de usar o Programa Gerador da Declaração (PGD).
O prazo começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A DITR reúne informações cadastrais do contribuinte e da propriedade rural e é utilizada para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As regras para a declaração deste ano estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Uma das novidades de 2026 é o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite preencher, transmitir, consultar e retificar a declaração pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador. O acesso é feito com conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Segundo Giuliano Vendruscolo, sócio-proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, a plataforma também facilita a organização das informações dos imóveis. “A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”, explica.
Mudança na reta final
A principal alteração ocorreu em 21 de setembro. Inicialmente, a Receita Federal havia definido que o uso da plataforma online seria obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares. Para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares, o Programa Gerador da Declaração era uma alternativa.
Com a atualização, o PGD ITR 2026, na versão 1.2, passou a receber declarações de todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade ou do tipo de contribuinte. Dessa forma, todos podem escolher entre o serviço “Minhas Declarações do ITR” e o programa atualizado.
Segundo a Receita, a alteração foi feita devido à proximidade do encerramento do prazo e à existência de imóveis com pendências que exigiam soluções cadastrais. A ampliação do uso do programa passou a oferecer uma alternativa para os contribuintes que enfrentarem dificuldades no procedimento pela plataforma online.
O que conferir antes de enviar
A mudança no sistema não elimina a necessidade de conferir os dados cadastrais do imóvel antes da transmissão. A Receita orienta que o contribuinte verifique se a propriedade aparece corretamente vinculada ao CPF ou CNPJ informado e confira as informações do imóvel.
Entre os dados que devem ser observados estão a identificação da propriedade, o município, a área e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A Receita alerta que, caso o imóvel não apareça no sistema, pode ser necessário atualizar previamente o cadastro.
O serviço online também permite recuperar informações cadastrais, reunir declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte e trabalhar com diferentes exercícios em um único ambiente.
Pagamento do imposto
O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.
A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
Quem entregar a DITR depois do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A declaração pode ser retificada caso o contribuinte identifique posteriormente algum erro, omissão ou informação incorreta. A declaração retificadora substitui integralmente a original, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.
Imóveis em inventário
Também há regras específicas para imóveis pertencentes a espólios. Nesses casos, o inventariante pode representar o espólio perante a Receita Federal, desde que apresente a documentação que comprove essa condição e a certidão de óbito.
Situações envolvendo inventário, mudança de titularidade, condomínio ou divergências cadastrais podem exigir análise específica antes do envio da declaração.
A orientação para a reta final é evitar deixar o procedimento para as últimas horas. A conferência antecipada dos dados permite identificar eventuais inconsistências, atualizar informações cadastrais e reunir os documentos necessários antes do encerramento do prazo.
Serviço
- Prazo para entrega: até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
- Quem deve declarar: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo hipóteses de imunidade ou isenção.
- Opções de envio: serviço “Minhas Declarações do ITR” ou PGD ITR 2026, versão 1.2.
- Acesso ao serviço online: conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
- Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
- Pagamento: até quatro quotas, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50; imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em quota única.





















