Uma publicação realizada nessa sexta-feira (02) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Núcleo da Infância e da Juventude (NUIJ), reforçou que a entrega voluntária para adoção é um procedimento legal, amparado e protegido — e não deve ser confundida com abandono.
Segundo a instituição, essa iniciativa, apoiada pelo Projeto Dar à Luz, visa orientar mulheres e profissionais e evitar que situações de vulnerabilidade levem a decisões sem apoio ou fora da lei.
A coordenadora do NUIJ, promotora Fabrícia Barbosa Lima, ressalta que a sociedade precisa compreender a diferença. “Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos acolher essa mulher sem julgamentos, assegurar que sua decisão seja livre e consciente”.
O que diz a lei?
Regulamentada pela Lei nº 13.509/2017 e pela Resolução CNJ nº 485/2023, a entrega voluntária garante:
- ✅ Atendimento sem julgamento ou constrangimento à gestante ou à mãe;
- ✅ Sigilo preservado;
- ✅ Acompanhamento por equipe interprofissional;
- ✅ Direito de arrependimento em prazo legal;
- ✅ Encaminhamento à rede de saúde e assistência social, mediante concordância da mulher;
- ✅ Decisão livre, consciente e confirmada perante a Justiça da Infância e da Juventude.
“Não é abandono, é escolha amparada”
O pedido de entrega pode ser manifestado durante a gestação ou após o nascimento. Nesses casos, a gestante ou mãe deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida por equipe interprofissional.
Essa equipe avaliará a situação e apresentará relatório à autoridade judiciária. A legislação também prevê o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social, mediante expressa concordância da mulher.
“Quando o procedimento é realizado de forma adequada, protege-se tanto a mulher quanto a criança e evita-se que a vulnerabilidade resulte em abandono ou entrega irregular”, destaca a promotora.
A decisão pode ser manifestada durante a gestação ou após o nascimento. Em ambos os casos, a mulher é ouvida, recebe orientação completa e tem seu desejo avaliado pela Justiça.
Projeto Dar à Luz
A iniciativa do MPMS atua em duas frentes:
- 📢 Conscientização — mostra que a entrega legal é caminho possível e digno;
- 🤝 Acolhimento — orienta mulheres e profissionais sobre onde buscar suporte.
A entrega irregular — feita diretamente a pessoas, sem passar pela Justiça — é crime e expõe tanto a criança quanto a mulher a riscos e penas legais. Por isso, o caminho certo é sempre procurar a rede de proteção.
Onde buscar ajuda?
| Canal | Contato |
|---|---|
| 📞 Disque 127 | Ouvidoria do MPMS — gratuito e sigiloso |
| ⚖️ Promotoria da Infância e Juventude | Da sua comarca |
| 🏛️ Fórum — Vara da Infância e Juventude | Orientação e encaminhamento legal |




















