08/08/2019 11h10
Por: Redação
Decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), publicada no Diário Oficial do órgão, condena o ex-vereador Aloisio Martins Pereira, que era presidente da Câmara Municipal de Alcinópolis em 2012, a devolver R$ 122,5 mil aos cofres públicos pagos a subsídio de vereadores da Casa de Leis.
Conforme a decisão a devolução deverá acontecer no prazo de 60 dias. A argumentação de que o controle interno não foi implantado devido à ausência de recursos financeiros e de pessoal não foi aceita pela Corte de Contas.
O caso foi discutido na 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Na deliberação, o TCE-MS apontou que o controle interno é de obrigação dos Poderes e mencionou previsão constitucional de que a fixação de subsídios dos vereadores está vinculada ao princípio da anterioridade. Ou seja, ato normativo de fixação dos salários produz efeitos somente a partir da legislatura subsequente.
“Desrespeitado o princípio da anterioridade, e flagrante a ilegalidade dos pagamentos realizados a maior, a título de subsídio, baseados em ato normativo inconstitucional e acima do limite estabelecido pela Constituição Federal de 1988, os valores pagos indevidamente devem ser restituídos aos cofres públicos”, diz trecho do relatório.











