O programa visa melhorar a relação de consumo
10/09/2019 18h40
Por: Redação
Como parte das comemorações dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon estadual) lança, oficialmente, o programa “Procon Legal, Comércio Legal” que visa certificar os bons fornecedores (comerciantes), principalmente de médio e pequeno portes, pelo bom relacionamento com o consumidor. O lançamento será realizado na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas, em Campo Grande, às 9 horas desta quarta-feira (11).
Na avaliação de Marcelo Salomão, superintendente do Procon estadual, “trata-se de um passo a mais para tornar a relação de consumo a mais harmônica possível”, cuja criação se deu em parceria entre o Procon Estadual, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Sedhast, Superintendência e Gestão da Informação – SGI e órgãos associativos do seguimento comercial, com perspectivas de gerar resultados positivos tanto para consumidores como para fornecedores, resultado de um trabalho preventivo tendo como foco principal a educação para o consumo.
Para que possam ser certificadas as empresas devem se dirigir ao Procon Estadual e demonstrar interesse em participar do programa demonstrando, em princípio, que preenchem os requisitos, cujo principal é estar adaptada ao cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor. Após essa iniciativa será feira verificação, por equipe de fiscalização do Procon/MS, que comprovará a eficiência da prestação de serviços para fortalecer a relação de consumo.
Alguns dos requisitos são exigências corriqueira para o funcionamento como é o caso de manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, precificação ostensiva, informações sobre formas de pagamento e possível diferenciação entre elas, recusa de recebimento de cheques só se a informação estiver visível ao consumidor.
Um fator bastante importante é não praticar publicidade enganosa ou abusiva. Por publicidade enganosa se entende a que se caracteriza por informação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Enquanto abusiva é a que, pelo seu teor, pode ser considerada, entre outras coisas, discriminatória, que incite à violência ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.











