Agendamentos devem ser feitos no Cartório onde tramita a ação até 19 de outubro
12/10/2019 15h27
Por: Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realiza de 4 a 8 de novembro a 14ª edição da Semana da Conciliação. Com organização Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a Semana tem o objetivo de promover a cultura conciliatória para resolver questões judiciais, quando pertinente.
De acordo com o TJMS, participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas do Estado cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento.
Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação podem requerer junto ao cartório até o dia 19 de outubro, para que este providencie as intimações necessárias depois de designada a audiência pelo juiz.
O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação poderá ser feito posteriormente a esta data, até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados.
A parte também poderá requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS.
Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.
Semana Nacional de Conciliação
Incluída no Código de Processo Civil de 2015 como etapa processual obrigatória, a solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Exceção para casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
A edição 2019 da Semana da Conciliação em Mato Grosso do Sul está normatizada pelo Provimento nº 454, publicado no Diário da Justiça de 30 de setembro.











