Gestante poderá remarcar teste de aptidão física em concurso

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27/11/2019 14h31
Por: Redação

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

Para efeitos da nova lei serão irrelevantes: a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.

A candidata que desejar a remarcação deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente e exame laboratorial. O dia, local e o horário da prova física serão determinados pela banca realizadora do concurso público, sendo resguardado o direito de adiamento por até um ano, contado a partir do término da gravidez.

O prazo não se aplica aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata períodos maiores ou iguais a remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.

A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.

Gestante poderá remarcar teste de aptidão física em concurso