Saiba seus direitos na hora de trocar presentes do Natal

371

O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca, mas apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja.

25/12/2019 07h26
Por: Redação

Natal é tempo de presentear e de ganhar presente, mas às vezes o mimo não agrada, seja pela cor, pelo tamanho ou pela utilidade. Aí o jeito é recorrer à troca do produto. Mas antes de sair por aí a exigir a troca do produto, saiba o que diz a lei.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto.Normalmente, as lojas oferecem a opção de troca, mas é importante esclarecer que se trata de uma mera cortesia, gentileza do estabelecimento, para agradar o cliente e tentar nova venda. Ou seja, se você ganhou um sapato apertado, ou uma roupa que não agradou, a princípio, o fornecedor não está obrigado a trocar o produto.

Porém, se no momento da venda a loja tiver se comprometido a efetuar a troca (o ideal é fazer constar, por escrito, na etiqueta do produto, na nota fiscal ou no cartão da própria loja, a possibilidade da troca) terá que cumprir a promessa e trocar o produto. Nestes casos, o prazo e as condições de troca serão definidas pelo lojista.

A troca só é “obrigatória” se o produto for entregue com defeito. Mesmo assim, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca imediata de um produto com defeito.

Em caso de vício (defeito) do produto, a empresa terá 30 dias (a partir da data da reclamação) para resolver o problema (por isso é importante que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita). Somente depois de tal prazo é que o consumidor poderá escolher as seguintes opções:

  • troca do produto por outro equivalente;

  • compra de outro produto com abatimento do preço já pago;

  • devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

A troca imediata só deve ser feita se o defeito for em produto essencial (geladeira, p.ex.) ou afetar parte essencial do produto (defeito no motor de um carro, p.ex.).

Já nas compras feitas fora da loja (por internet, telefone, catálogo, etc) o consumidor pode desistir em até sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, independente do motivo, além de ter direito à devolução integral do valor já pago (inclusive frete).

Fique atento aos seus direitos.

Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

Saiba seus direitos na hora de trocar presentes do Natal