09/01/2020 10h26
Por: Redação
A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou 14 pessoas por criação de animais silvestres em cativeiro no ano passado, superior a 2018, que teve 11 pessoas autuadas. Segundo a polícia foram aplicados R$ 56 mil em multas, número também superior a 2018, de R$ 29 mil.
Foram apreendidos 50 animais em 2019 e 53 em 2018, a maioria aves. Os números são exclusivamente sobre criação ilegalmente, não estando os dados que envolve animais apreendidos pelo tráfico.
Segundo a PMA, a lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se.
A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro.
Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico.
Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.
ALERTA
Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).
Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais pra verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.





















