Justiça Itinerante de Campo Grande reinicia atendimentos na segunda-feira

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11/01/2020 10h25
Por: Redação

O programa Justiça Itinerante retorna com os atendimento em 2020, a partir de segunda-feira (13), em campo Grande. O calendário do 1º semestre de 2020 está disponível no site do Tribunal de Justiça, onde também é possível tirar dúvidas sobre a documentação necessária, quais ações podem ser propostas, entre outros assuntos.

As duas unidades de atendimento da 8ª Vara do Juizado Especial estarão nos bairros São Conrado e Santo Amaro. O atendimento é realizado de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30, de acordo com a ordem de chegada.

Coordenado pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, o serviço passa pelos bairros afastados do Centro e com grande número de moradores. Todo o atendimento propiciado é gratuito e prestado de forma rápida, fazendo valer os direitos da população, auxiliando e procurando solucionar suas pendências judiciais.

A 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária atua em parceria com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, que presta assistência jurídica para as partes necessitadas.

Números de 2019

As duas unidades de atendimento da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante de Campo Grande – registraram, no ano de 2019, 37.446 atendimentos nos 16 bairros que recebem os ônibus. Mais uma vez o destaque foi o serviço de conversão de união estável em casamento, que somou 4.894 casais que selaram matrimônio.

Depois das conversões de união estável em casamento, o segundo serviço mais procurado em 2019 foi o divórcio direto, com 2.207 casos em que houve acordo na audiência de conciliação. Outros serviços, também muito procurados, são os acordos gerais, com 807 casos; os cumprimentos de sentença, com 500 casos; a dissolução de união estável, com 231 casos; alimentos, com 182 casos, e investigação de paternidade, com 113 casos.

A Justiça Itinerante garante facilidade e rapidez nos serviços prestados, além de não gerar nenhum custo à população. Tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

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