Procon Estadual autua Latam por não emitir cupom fiscal

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28/01/2020 06h30
Por: Redação

Desrespeito a legislação que trada dos direitos do consumidor motivou a emissão de Auto de Infração por fiscais do Procon estadual, contra a Latam Aerlines Brasil, em atendimento a denúncia de consumidor que entendeu estar sendo lesado no seu direito.

Segundo o Procon, ao despachar bagagem extra pela TAM Linhas Aéreas Ltda (Latam Airlines Brasil) no balcão da empresa no Aeroporto Internacional de Campo Grande, o consumidor demonstrou necessidade de receber, como comprovante, nota fiscal ou outro documento com validade fiscal equivalente, o que foi negado mesmo com a afirmação de que necessitava do documento para poder demonstrar a despesa realizada.

No local foi alegado que, nessas ocasiões, a Latam não emite documento fiscal mas somente um “comprovante de compra” que não surte o efeito para o qual o cliente necessitava do documento.

O órgão fiscalizador ressaltou que a empresa expõe aviso informando a não emissão de documento fiscal, entretanto em tamanho reduzido a ponto do consumidor não notar a sua existência, o que foi considerado insuficiente pela fiscalização.

Constatada a irregularidade, a equipe de fiscalização forneceu informações acerca da Legislação vigente e optou por lavrar o Auto de Infração na sede do Procon Estadual para ter condições de averiguar, com maior precisão, a consistência das informações liberadas pela empresa e enviar a notificação pelos Correios por meio do sistema de Aviso de Recebimento (A.R.).

A Latam tem prazo para apresentar justificativa e implantar o serviço de maneira a cumprir os preceitos legais.

Divulgação/Procon