Câmara da Capital e Assembleia Legislativa retoma trabalhos após recesso

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03/02/2020 06h57
Por: Redação

Em sessão solene a Câmara Municipal de Campo Grande e Assembleia Legislativa abrem os trabalhos legislativos em 2020. Os vereadores retornam hoje (2), enquanto os deputados, dão início a 2ª sessão legislativa da 11ª legislatura, amanhã (3).

A Câmara expediu edital de convocação foi publicado no Diário do Legislativo da última segunda-feira (27), marcando o retorno e já com a primeira sessão ordinária deste ano, no dia seguinte, com votação prevista de pelo menos dois projetos.

Durante o recesso parlamentar, a Câmara manteve os trabalhos administrativos e nos gabinetes, suspendendo apenas as atividades em Plenário, a exemplo de sessões ordinárias e audiências públicas. Os vereadores João César Mattogrosso, William Maksoud, Valdir Gomes, Veterinário Francisco e Odilon de Oliveira integram a Comissão Representativa do recesso parlamentar, que iniciou no dia 23 de dezembro e segue até 2 de fevereiro.

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), estará presente na sessão solene de hoje para apresentar a atual situação do município, incluindo informações sobre as finanças e também sobre projetos e investimentos a serem desenvolvidos no decorrer do ano.

Na Assembleia Legislativa, a sessão solene está marcada amanhã (3) às 8h45, com a recepção dos parlamentares e do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), que passará em revista à tropa da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul na rampa que dá acesso à Assembleia Legislativa.

Ele será acompanhado pelo presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), e demais deputados estaduais. O hasteamento das bandeiras virá na sequência, às 8h50, no pavilhão externo, entoado pelos hinos do Brasil, de Mato Grosso do Sul e de Campo Grande.

A sessão solene para a abertura dos trabalhos legislativos, no Plenário Deputado Júlio Maia, está prevista para começar às 9h, com a abertura da sessão de instalação da 2ª Sessão Legislativa. Será apresentada a mensagem do governador, conforme prevê o artigo 89, incisvo XI, da Constituição Estadual.

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