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Servidora estadual que doar leite materno tem direito ao abono de ponto

O decreto estadual é de 2004, concede abono de três a sete dias às trabalhadoras que doarem leite humano.

29/02/2020 13h24
Por: Redação

Você conhece a campanha “Leite Materno, só precisa amor para doar”? É um benefício que contempla as mulheres servidoras estaduais, doadoras de leite materno, por meio do decreto estadual publicado em 2004.

A determinação concede abono de três dias às trabalhadoras que doarem leite humano de três a cinco meses, cinco dias de abono às que doarem por até oito meses, e sete dias pela doação por nove meses ou mais.

Os dias de licença concedidos pelo decreto são incorporados nas férias, porém apenas àquelas servidoras que tiverem uma constância de doações, mesmo que em pequenas doses.

Para doar é preciso ir até o Hospital se cadastrar no Banco e aprender o procedimento de coleta.

Há bancos de leite materno em Campo Grande no Hospital Regional, na Santa Casa de Campo Grande, no Hospital Universitário e na Maternidade Cândido Mariano. Mais informações sobre o aleitamento materno você encontra no site da Rede Brasileira de Bancos de Leite.

Servidora estadual que doar leite materno tem direito ao abono de ponto

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