16.8 C
Campo Grande
segunda-feira, 21 de julho, 2025
spot_img

Refis supera expectativas: R$ 220 milhões negociados e R$ 60 milhões em caixa

Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018

04/03/2020 13h20
Por: Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ultrapassou a previsão inicial de arrecadação e já negociou com R$ 220 milhões.

Desse total, R$ 60 milhões já deram entrada no Tesouro Estadual até o final de fevereiro, sendo R$ 54 milhões em pendências e R$ 6 milhões em dívidas ajuizadas.

Conduzido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas.

Desses recursos, 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

De acordo com o coordenador de Recuperação de Ativos da Superintendência de Administração e Tributos (CRAS/SAT), Nelson Teruya, o estoque de dívidas negociadas dessa edição do Refis é de seis meses de novos débitos.

Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

No último programa podiam ser renegociadas dívidas até 30 de junho de 2018. Nessa edição, entram dívidas até 30 de dezembro de 2018, pontuou Teruya.

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Os interessados têm até o dia 16 de março para procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS.

Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Edemir Rodrigues / Governo MS

Fale com a Redação