Termina hoje prazo para regularizar título de eleitor

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TRE-MS tem atendimento online e disponibiliza emissão de título de eleitor pela internet

06/05/2020 07h12
Por: Redação

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até hoje (6) para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) tem atendimento online e disponibiliza emissão de título de eleitor pela internet.

O prazo deve ser observado para quem deseja mudar o local de votação, domicílio eleitoral, regularizar título cancelado, fazer alterações de dados pessoais e pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

Como regularizar

Devido ao fechamento dos cartórios eleitorais pelas complicações da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral lançou um site para regularização eletrônica do documento.

O tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como a emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

Também o TRE/MS está disponibilizou página no site para que o jovem pode requerer a primeira via do título, mudança de município, atualizar dados, alterar local de votação. Neste link o eleitor fará tudo online, ou seja, existe a necessidade de scanear documentos que serão exigidos na hora de requerer a primeira via do título.

No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento pela internet, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.

Confira alguns passos para realização do atendimento virtual:

I – Imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação com foto;

II – Imagem do comprovante de residência;

III – Para o primeiro título/alistamento, sendo o requerente do sexo masculino e maior de 18 anos, imagem do comprovante de quitação com o serviço militar (exigência apenas para quem nasceu entre os anos de 1975 e 2001);

IV – Fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo. (JPG, PNG ou PDF).

V – Outro documento que julgar importante para comprovação da veracidade das informações prestadas. § 3º O documento oficial de identificação, na fotografia (selfie) prevista no inciso IV do parágrafo anterior, deverá estar com a face que contenha a foto do requerente voltada para a câmera.

Dispensa de multas

Em virtude da pandemia, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a dispensa de multas decorrentes de ausência às urnas e de alistamento tardio.

Quem deixou de votar em eleições anteriores e não justificou a ausência no prazo legal não precisará efetuar o pagamento da multa.

Da mesma forma, aqueles que não tiraram o título logo após a idade obrigatória de 18 anos estão isentos da multa correspondente.

A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Marcello Casal JrAgência Brasil