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11/06/2020 11h20
Por: Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou, no dia (4), normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração será, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
A normatização foi feita pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a qual destacou que o Provimento 103/2020 levou em consideração consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a possibilidade de CNJ promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code).
Com o selo, os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.
A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida pelo período máximo de dois anos.
Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não é necessária a autorização judicial, podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução 131/2011 e do artigo 2º da Resolução 295/2019.
Vale destacar que a emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.
De acordo com o Provimento 103/2020, o Colégio Notarial Brasil – Conselho Federal deverá desenvolver em 60 dias o módulo do e-Notariado para a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem.
O respectivo provimento entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.
