Abstenção cresce em MS e pode chegar a 447 mil eleitores nas Eleições 2026

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Urna eletrônica (Foto: Reprodução)

Número de eleitores que não foram às urnas no 1º turno subiu de 373 mil em 2014 para 440,7 mil em 2022; estado tem 2,02 milhões de eleitores aptos neste ano.

Mais de quatrocentos mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno das últimas eleições gerais em Mato Grosso do Sul, e a parcela de pessoas que não compareceu às urnas vem crescendo desde 2014. Em oito anos, o número de ausentes passou de 373.371 para 440.788, enquanto o eleitorado do estado avançou de cerca de 1,82 milhão para 1.996.510 pessoas aptas a votar.

A taxa de abstenção, que era de 20,53% em 2014, subiu para 21,21% em 2018 e chegou a 22,08% em 2022. Os dados de votação e comparecimento são disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para as Eleições Gerais de 2026, Mato Grosso do Sul tem 2.024.884 eleitores aptos. Considerando esse eleitorado e repetindo o percentual de abstenção registrado no primeiro turno de 2022, aproximadamente 447 mil pessoas poderiam deixar de comparecer às urnas.

A projeção é apenas uma simulação baseada no índice anterior e não representa uma estimativa oficial da Justiça Eleitoral.

MS teve abstenção maior que a média nacional

Nas duas últimas eleições gerais, a taxa de abstenção de Mato Grosso do Sul ficou acima da registrada no país.

Em 2018, 21,21% do eleitorado sul-mato-grossense não compareceu no primeiro turno, ante 20,33% na média nacional. Quatro anos depois, o índice estadual chegou a 22,08%, enquanto a média brasileira foi de 20,95%.

O TSE disponibiliza os resultados detalhados das eleições, incluindo comparecimento, abstenção e votação por cargo, município, zona e seção eleitoral.

Brancos e nulos variam conforme o cargo

Além da abstenção, outro dado que chama atenção nas eleições é a quantidade de votos brancos e nulos. Em Mato Grosso do Sul, no primeiro turno de 2022, a soma desses votos representou 3,1% dos registros para presidente, 7,4% para governador, 12,2% para senador, 9,4% para deputado federal e 8,3% para deputado estadual.

Os percentuais não devem ser somados entre os diferentes cargos. Isso porque o eleitor vota separadamente em cada disputa e pode, inclusive, escolher uma candidatura para determinado cargo e votar em branco ou nulo em outro. O TSE esclarece que esses votos são considerados inválidos para a definição dos eleitos e têm finalidade estatística.

No primeiro turno de 2022, os percentuais em Mato Grosso do Sul foram:

  • Presidente: 1,14% de votos brancos e 1,96% de nulos — 3,1% no total;
  • Governador: 3,42% de brancos e 3,94% de nulos — 7,4%;
  • Senador: 5,87% de brancos e 6,37% de nulos — 12,2%;
  • Deputado federal: 6,10% de brancos e 3,31% de nulos — 9,4%;
  • Deputado estadual: 5,51% de brancos e 2,80% de nulos — 8,3%.

Em 2022, a disputa para o Senado também teve uma particularidade: Mato Grosso do Sul escolheu dois senadores, o que interfere na comparação dos números absolutos de votos para esse cargo com outros pleitos.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.

Em Mato Grosso do Sul, a votação ocorrerá das 7h às 16h no horário local, correspondente ao período das 8h às 17h no horário de Brasília. A regra nacional estabelece o início da votação às 8h e o encerramento às 17h no horário de Brasília.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Também é possível justificar depois da eleição.

Para o primeiro turno de 2026, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documento que comprove o motivo informado.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Se houver segundo turno e também ocorrer ausência, o prazo para regularização será até 8 de janeiro de 2027.