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quinta-feira, 31 de outubro, 2024
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Acordo entre MPT e empresa florestal prioriza contratação de adolescentes vulneráveis como aprendizes

Reserva de vagas para a aprendizagem profissional em estabelecimentos de qualquer natureza foi regulamentada no Brasil há 20 anos

Recente acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a empresa Terra Flora Agroflorestal, com sede no Município de Três Lagoas, determina a preferência de adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e/ou risco social para exercer a aprendizagem profissional.

No Brasil, a hipótese de prioridade à inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social na qualidade de aprendizes profissionais é assegurada pelo Decreto nº 9.579/2018 que, no artigo 66, §5º, delimita esse grupo àqueles jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; oriundos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, bem como os desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

A reserva de vagas para a aprendizagem profissional é regulamentada no país há 20 anos, quando a Lei nº 10.097 passou a obrigar estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, a destinar entre 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes. Desse cálculo estão excluídos os trabalhadores com atividades que exijam formação de nível técnico ou superior e os ocupantes de cargos de direção, de gerência ou de confiança.

No caso da empresa Terra Flora Agroflorestal, o cálculo da cota atual de duas vagas foi feito com base no total de 39 empregados cujas funções demandam formação profissional. Para chegar a esse número, o MPT-MS utilizou como referência relatório de novembro do ano passado que traz um resumo dos vínculos trabalhistas informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse número da cota legal pode variar de acordo com novas contratações que a empresa venha a efetuar de funcionários vinculados a função que demanda formação profissional.

Contratação

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a seleção dos aprendizes para laborar na Terra Flora Agroflorestal será realizada a partir de cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas, por meio da Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A contratação deve observar a ordem cronológica de inserção do adolescente no banco de dados da secretaria. Caso a empresa descumpra essa obrigação, será aplicada multa de R$ 10 mil, renovada a cada mês de reincidência no desrespeito à preferência de aprendizes oriundos do cadastro.

Além de assumir o compromisso de priorizar a contratação de adolescentes vulneráveis inscritos no cadastro do PETI em Três Lagoas, como aprendizes profissionais, a empresa Terra Flora Agroflorestal também custeou a confecção de 2,5 mil exemplares da revista “Um bom começo: aprendizagem”, 28ª edição da série MPT em Quadrinhos. Esse material será entregue para a Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Três Lagoas, que ficará responsável pela distribuição da revista em toda a rede de proteção do município.

Irregularidades

Em novembro do ano passado, o MPT-MS recebeu denúncia sustentada em relatório produzido por auditores-fiscais do Trabalho, a partir de diligência na Terra Flora Agroflorestal, onde se constatou descumprimento da cota legal de aprendizagem. A empresa foi, então, notificada a apresentar documentos que comprovassem a contratação de novos aprendizes, o que não ocorreu.

No decorrer das investigações, o MPT-MS concluiu que os supostos fatos ilícitos estariam sendo praticados na sede da empresa em Três Lagoas e que, à época da diligência feita pelos auditores-fiscais, havia apenas um aprendiz contratado, mas a Terra Flora Agroflorestal possuía em seu quadro 45 colaboradores desempenhando função que demanda formação profissional. Sendo assim, a cota legal que deveria ser cumprida era de três aprendizes.

Mesmo com a dilatação do prazo para adequação da conduta irregular, concedida pelos auditores-fiscais, a empresa não apresentou documentos que comprovassem a contratação dos outros dois aprendizes, o que motivou a instauração pelo MPT-MS de procedimento para investigar suspeita de transgressões da legislação trabalhista.

“Essas irregularidades trabalhistas são aptas a afetar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, possivelmente com repercussão social relevante a reclamar a atuação deste Parquet, não com fundamento no critério quantitativo de trabalhadores atingidos, mas, sobretudo, baseado na fundamentalidade dos direitos supostamente violados, notadamente por representar afronta a norma de ordem pública, cujo cumprimento é substancial para a implementação da política pública de erradicação do trabalho infantil”, justificou a procuradora Priscila Moreto de Paula ao se posicionar sobre a pertinência de um Termo de Ajuste de Conduta para evitar que novas violações às cotas de aprendizagem venham a acontecer.

Sobre a empresa

A Terra Flora Agroflorestal foi fundada, em 2011, por um grupo de empresários atuantes no setor agroindustrial de Três Lagoas, município no interior de Mato Grosso do Sul.

Distribuída em uma área de 14,1 hectares, a empresa é especializada na produção de mudas clonadas de eucalipto para o plantio de florestas comerciais.

Protagonismo de jovens vulneráveis

O Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a empresa Terra Flora Agroflorestal contempla objetivos, no campo da aprendizagem, semelhantes aos de outras iniciativas já desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social de Três Lagoas, após provocação e articulação do MPT-MS.

Uma delas, o projeto Construindo o Futuro, instituiu e mantém um banco de dados atualizado com a identificação dos adolescentes acompanhados pela rede de proteção social. A meta é incentivar empresas contratantes de aprendizes a priorizarem jovens vulneráveis, neutralizando a corrosão provocada pelo trabalho infantil.

Outra iniciativa, o projeto No Passo da Cidadania, prepara e sensibiliza os adolescentes vulneráveis e respectivos familiares para a aprendizagem profissional. Entre as medidas implementadas no âmbito do projeto, estão o levantamento de informações a respeito da visão que o adolescente possui sobre o mercado de trabalho; o estímulo de capacidades, potencialidades e habilidades sociais; o incentivo à frequência escolar, e a autonomia do núcleo familiar nos planos de acompanhamento da ação.

Já o projeto Conectando Saberes, criado em parceria com a Universidade Federal em Mato Grosso do Sul, colabora com a inclusão digital de adolescentes vulneráveis – como aqueles em liberdade assistida e em remissão, por meio de oficinas de informática básica que proporcionam conhecimento intelectual e facilitam o acesso ao mercado de trabalho mediante a aprendizagem profissional.

Referente aos procedimentos IC 000018.2020.24.002/3 e PA-PROMO 000036.2020.24.002/5 – 16

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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