Publicado em 02/08/2018 07h23
Acusado de homicídio por disputa de gangues e venda de drogas vai a júri
Da redação
Será realizado hoje (2), a partir das 8 horas, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de Tony Roger Ayala Barthman, de 22 anos, acusado de matar um homem com o uso de arma de fogo. O crime teria sido motivado por disputa de gangues e território na venda de drogas.
O crime ocorreu no dia 27 de julho de 2014, por volta da 17 horas, na Rua Engenheiro Edno Machado, Jardim Santa Emília, na Capital, quando teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima João Carlos Chaves dos Santos.
De acordo que consta no processo, a vítima estava com dois amigos circulando em seu veículo pelo bairro. Por volta das 17 horas, a vítima parou o carro na Rua Edno Machado para conversar com uma mulher. Nesse momento o acusado, conduzindo outro veículo, parou em frente ao local onde a vítima estava e, do interior do automóvel, estendeu o braço pela janela do passageiro efetuando cerca de seis disparos contra João Carlos, que foi atingido por três projéteis. Em seguida, fugiu do local.
Imediatamente, os amigos da vítima a colocaram dentro do carro e a levaram ao Hospital Regional, na tentativa de socorrê-la, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.
Segundo o MP, o delito teria sido cometido por motivo torpe, devido a disputa de gangues e venda de entorpecentes, pois o acusado queria se ver livre da vítima para ter controle exclusivo da região.
O crime teria sido cometido também com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o autor chegou ao local e, intencionando impedir qualquer reação do ofendido, do interior do automóvel, sem dizer nada, sacou da arma de fogo e efetuou os disparos contra a vítima, que foi atingida de surpresa, desprevenida, não tendo meios para se defender dos disparos.
No dia do crime, o acusado teria, ainda, portado arma de fogo de uso permitido, tipo revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal, cuja posse detinha há mais de oito meses.
O MP, por fim, acusou Tony pelos crimes de homicídio e porte arma, mas pediu o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa pediu a absolvição do acusado com relação ao crime do porte de arma, em razão do princípio da consunção, ou seja, aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas e que o crime final absorve o crime do meio, bem como o afastamento das qualificadoras.
No entanto, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, aceitou a denúncia do MPE e pronunciou o réu por homicídio doloso por motivo torpe e também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.





















