Acusado de tentativa de feminicídio vai a júri nesta segunda-feira

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Publicado em 09/07/2018 06h43

Acusado de tentativa de feminicídio vai a júri nesta segunda-feira

Da redação

Está marcado para começar às 8 horas desta segunda-feira (9), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de M. de M. – acusado de tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, e feminicídio da ex-mulher J. T. de M., e da tentativa de homicídio, por motivo torpe, de W.P.M., atual namorado da vítima.

Narra a acusação que no dia 19 de agosto de 2017, por volta das 17 horas, na rua Baronesa de Itu, no bairro Universitário, em Campo Grande, o acusado, fazendo uso de uma faca, desferiu golpes contra as vítimas J. T. de M. e W.P.M., causando ferimentos que não foram causa eficiente de suas mortes, por circunstâncias alheais à vontade do acusado.

Consta que o acusado e J. T. de M. conviveram maritalmente por, aproximadamente, 10 anos e têm dois filhos em comum. Na data dos fatos, estavam separados, sendo que a ex-mulher ( J. T. de M.) relacionava-se com W.P.M. havia cerca de oito meses.

Relata a peça acusatória que no dia do crime as vítimas repousavam no quarto, momento em que o acusado pulou o muro e entrou na residência sem que percebessem, surpreendendo-as. Ele teria ainda arrombado a porta do quarto onde o casal estava e passou a desferir golpes contra a ex-mulher, atingido a região das costas e seio.

Ao tentar intervir, a vítima W.P.M. empurrou a mulher para que não fosse mais atingida. Em seguida, o acusado arremessou uma cadeira contra o ofendido, que reagiu, jogando a cadeira de volta em direção ao acusado.

O réu teria ainda desferido golpes de faca contra W.P.M., atingindo braço e perna esquerdos, oportunidade em que J. T. de M. pulou nas costas do ex-companheiro e W.P.M. fugiu, sendo perseguido pelo acusado que não conseguiu alcançá-lo.

O acusado retornou a residência das vítimas para desferir outros golpes na ex-companheira, porém, ela conseguiu desarmá-lo. Após solicitar auxílio de terceira pessoa, a outra vítima retornou ao local e descobriu que o réu tinha fugido.

Para o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe, uma vez que o acusado agiu por ódio vingativo, em razão de ciúme doentio que nutria pela ex-mulher e por não aceitar que esta tivesse outro relacionamento. O crime também teria sido cometido no contexto de violência doméstica e familiar.

Em alegações finais, o MP pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia, já a defesa requereu a impronúncia e alternativamente a desclassificação para outro delito não doloso contra a vida.

Para o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da vara, existem indícios suficientes de autoria com relação ao acusado, notadamente a sua confissão em juízo, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas e demais testemunhas ouvidas em juízo.

“Por outro lado”, avaliou o juiz, “diante do conteúdo probatório colhido até então, como laudo de exame da residência, não foi constatada nenhuma excludente de ilicitude que milite em favor do acusado”.

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