Publicado em 04/04/2018 16h19
Alexandre de Moraes vota a favor da prisão de Lula em segunda instância
Ministro foi o terceiro entre os 11 magistrados que julgam habeas corpus do ex-presidente no STF; placar está em 2 a 1 a favor do início da pena
R7
Terceiro dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) a votar o habeas corpus do ex-presidente Lula, Alexandre de Moraes optou pela execução da prisão em segunda instância.
Ainda no início dos trabalhos no plenário, por volta das 14 horas, o relator Edson Fachin havia se manifestado contra o habeas corpus preventivo. Na sequência, Gilmar Mendes, que pediu a antecipação do seu voto, não acompanhou o relator e empatou o julgamento.
A decisão parcial significa a possível prisão de Lula antes do esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O placar agora está em 2 a 1, em favor da prisão do ex-presidente. Oito ministros ainda precisam votar.
“O princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira isolada em relação a outros princípios constitucionais” Alexandre de Moraes
O julgamento recomeçou depois de um intervalo de meia hora no plenário e durou 38 minutos. Moraes iniciou sua argumentação alegando que iria analisar a tese de prisão em segunda instância, mas acataria, no caso específico de Lula, se o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) agiu com abuso de poder ou não.
— Nesses 29 anos e seis meses que nós temos de Constituição, nós tivemos exatamente essa permanência desse posicionamento desse Supremo Tribunal Federal até a data de 5 de fevereiro de 2009. Em 17 de fevereiro de 2016, ou seja, sete anos após, retornou-se esse posicionamento. Não significa que um posicionamento seja melhor ou pior que outro, mas questionarmos se havia ou não abuso de poder, ilegalidade, decidir com base a posição atual e mais tradicional nesse período da Constituição de 1988.
Mais tarde, o magistrado questionou o argumento da defesa sobre o amplo direito de defesa e a presunção de defesa até que esgotados todos os recursos. Segundo Moraes, a excepcionalidade seria não cumprir a prisão. Os requisitos que possibilitam a pena em segunda instância são “muito mais rígidos que quaiquer requisitos de cautelaridade exigidos para qualquer outra prisão”.
— O princípio da presunção de inocência não pode ser interpretado de maneira isolada, de uma maneira absolutamente prioritária em relação a outros princípios constitucionais.
A defesa do ex-presidente Lula recorreu preventivamente da prisão e do início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo. Os advogados disseram que a Constituição prevê a execução da pena após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.
O ministro Luís Roberto Barroso é o próximo a votar no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.





















